TJMA - 0800416-93.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:49
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:52
Juntada de petição
-
10/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:36
Juntada de petição
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12/03/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 19:25
Determinado o arquivamento
-
14/02/2024 19:25
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:42
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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31/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:54
Decorrido prazo de MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800416-93.2022.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERENTE: JOSEANE SOUSA ROQUE NOGUEIRA.
Advogado: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO (OAB 8419-MA).
REQUERIDO: TIAGO BATISTA DE CARVALHO.
Advogado: MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR (OAB 22583-MA).
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSEANE SOUSA ROQUE NOGUEIRA em face de TIAGO BATISTA DE CARVALHO, ambos qualificados nos autos.
Averigua-se que as partes realizaram transação extrajudicial e que o executado já efetuou o pagamento, postulando a liberação dos valores que foram bloqueados, o que possui aquiescência da parte exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC.
Autorizo o desbloqueio dos valores da conta do executado TIAGO BATISTA DE CARVALHO e, referidos valores já estejam em conta judicial, determino que se expeça alvará em seu nome para levantamento do valor e a sua intimação para levantamento do alvará em Secretaria Judicial.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data dos sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
18/08/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:22
Homologada a Transação
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30/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:07
Juntada de petição
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08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800416-93.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: JOSEANE SOUSA ROQUE NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A DEMANDADO(A): TIAGO BATISTA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAURICIO MOREIRA DE CASTRO JUNIOR - MA22583 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora JOSEANE SOUSA ROQUE NOGUEIRA, por meio de seu advogado, via Diário Eletrônico, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar (ID nº 86899293 ), nos autos. -
04/05/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:45
Juntada de petição
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25/02/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 19:41
Juntada de diligência
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01/02/2023 05:09
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:40
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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11/01/2023 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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27/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
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04/06/2022 04:33
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DE CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 18:12
Juntada de diligência
-
12/04/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:46
Outras Decisões
-
05/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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