TJMA - 0824326-32.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MAILSON NUNES COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BELNA CRISTINA CUTRIM MEIRELES em 12/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
29/05/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 15:53
Declarada incompetência
-
31/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:17
Juntada de petição
-
14/01/2025 15:35
Juntada de petição
-
09/01/2025 09:20
Juntada de petição
-
10/12/2024 08:24
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE em 09/12/2024 09:00.
-
09/12/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/12/2024 09:13
Juntada de petição
-
09/12/2024 08:51
Juntada de petição
-
06/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
15/10/2024 19:17
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
01/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:04
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:07
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:37
Juntada de petição
-
29/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
26/08/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
23/08/2024 17:02
Juntada de diligência
-
23/08/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:02
Juntada de diligência
-
20/08/2024 09:10
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DEUGIVAN TORQUATO LEITE em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:34
Juntada de termo
-
07/08/2024 08:28
Juntada de termo
-
06/08/2024 16:08
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 09:29
Juntada de diligência
-
06/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:29
Juntada de diligência
-
28/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:06
Decorrido prazo de THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:31
Juntada de petição
-
15/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:31
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:20
Juntada de petição
-
11/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/07/2024 09:09
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:05
Juntada de petição
-
06/07/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:43
Decorrido prazo de THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:58
Juntada de petição
-
01/03/2024 09:50
Juntada de petição
-
01/03/2024 08:47
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:40
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:39
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:33
Juntada de petição
-
28/02/2024 08:29
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:08
Decorrido prazo de THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:33
Juntada de petição
-
02/11/2023 10:25
Juntada de petição
-
01/11/2023 10:14
Juntada de petição
-
13/10/2023 08:53
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824326-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA DE JESUS COSTA DE MATOS, JOSE MATIAS PINTO JUNIOR, ANDERSON JOEL MATOS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAILSON NUNES COSTA - OAB/MA 13463-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BELNA CRISTINA CUTRIM MEIRELES - OAB/MA 26214 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAILSON NUNES COSTA - OAB/MA 13463-A REU: FRANCISCO DEUGIVAN TORQUATO LEITE, TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - OAB/MA 19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - OAB/MA 20422-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR - OAB/MA 14477 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final. -
09/10/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:35
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824326-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA DE JESUS COSTA DE MATOS, JOSE MATIAS PINTO JUNIOR, ANDERSON JOEL MATOS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAILSON NUNES COSTA - OAB/MA13463-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BELNA CRISTINA CUTRIM MEIRELES - OAB/MA26214 REU: FRANCISCO DEUGIVAN TORQUATO LEITE, TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - OAB/MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - OAB/MA20422-A Advogado/Autoridade do(a) REU: THOMAS EDSON DE ARAUJO E SILVA JUNIOR - OAB/MA14477 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 31 de julho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
02/08/2023 10:12
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:11
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:07
Juntada de petição
-
24/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:52
Juntada de petição
-
15/07/2023 10:10
Juntada de petição
-
11/07/2023 21:56
Juntada de contestação
-
11/07/2023 15:04
Juntada de contestação
-
21/06/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/06/2023 16:16
Conciliação infrutífera
-
21/06/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/06/2023 12:29
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824326-32.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA DE JESUS COSTA DE MATOS, JOSE MATIAS PINTO JUNIOR, ANDERSON JOEL MATOS PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAILSON NUNES COSTA - OAB MA13463-A REU: FRANCISCO DEUGIVAN TORQUATO LEITE, TIAGO RODRIGUES CAVALCANTE COPIAR E COLAR A SENTEÇA/DESPACHO/DECISAO/ATO DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 21/06/2023 08:50 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 2 de maio de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
03/05/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 07:42
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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