TJMA - 0812219-97.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:28
Decorrido prazo de HILTON DE JESUS SAMPAIO MACIEL JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 17:58
Juntada de petição
-
23/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:09
Juntada de termo
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:59
Juntada de petição
-
14/10/2022 17:42
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:40
Juntada de petição
-
25/09/2022 19:51
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:58
Juntada de petição
-
17/05/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:01
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 05:08
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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30/08/2021 16:07
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812219-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CELSO MARCON - ES10990-A, CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 EXECUTADO: HILTON DE JESUS SAMPAIO MACIEL JUNIOR INTIMAÇÃO DA DECISÃO: 1.
Dos autos estão a constar que o feito tramita há mais de um ano sem localização da parte executada, cujo chamamento a lide afigura-se imprescindível para processamento da demanda. 2.
Desse modo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e/ou indicar endereço para citação da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC (“Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos”). 3.
Em caso de silêncio, determino a SUSPENSÃO dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação desta decisão.
Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos.
Transcorrido o prazo anual, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, §4° do CPC/2015, pelo lapso de 5 (cinco) anos, devendo, pois, os autos permanecerem em arquivo provisório, independentemente de qualquer providência processual.
Registre-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, com prova inequívoca da existência de bens.
Escorrido o prazo de prescrição intercorrente, estabelecido no item antecedente, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
Havendo manifestação fundamentada, solicitando medida jurisdicional prevista em lei, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE DESPACHO INICIAL DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), ou, caso haja indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, MEDIANTE PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, nos moldes declinados no despacho inicial, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA. 5.
Em caso de não recolhimento das despesas para gerar o expediente de citação, cumpra-se, na íntegra, a determinação jurisdicional estipulada no item 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
25/08/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:21
Outras Decisões
-
29/04/2021 23:19
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:32
Juntada de
-
26/03/2021 13:56
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:56
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812219-97.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 EXECUTADO: HILTON DE JESUS SAMPAIO MACIEL JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação e Penhora no endereço indicado pelo exequente, a saber: RUA DA LAGOA , Nº 01, ARAÇAGI, SÃO LUÍS – MA - CEP: 65077-480.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/03/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 11:37
Juntada de petição
-
06/02/2021 07:17
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:17
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:16
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:16
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 01:53
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 12:25
Juntada de Ato ordinatório
-
13/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 10:46
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/10/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:21
Juntada de petição
-
27/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 03:18
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 15:52
Juntada de Ato ordinatório
-
10/08/2020 14:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/08/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:24
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:24
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 29/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 09:24
Outras Decisões
-
29/01/2020 12:16
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 03:12
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 11:21
Outras Decisões
-
11/09/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 03:43
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:27
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
01/08/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 21:16
Juntada de diligência
-
20/02/2019 08:32
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 19/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 10:13
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2019 09:42
Juntada de Mandado
-
31/10/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 12:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 00:31
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 16/05/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 16:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2016 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2016 23:59:59.
-
14/11/2016 11:17
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 09/11/2016 23:59:59.
-
19/10/2016 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2016 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2016 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2016 16:09
Juntada de mandado
-
13/05/2016 16:27
Expedição de Mandado
-
13/05/2016 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/04/2016 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2016 18:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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