TJMA - 0800094-08.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO em 17/06/2023 06:00.
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15/06/2023 18:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800094-08.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO - MA21790 DEMANDADO: LEANDRO CESAR COSTA ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do reclamante: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 21790-MA), do inteiro teor do DESPACHO proferido por este Juízo a seguir transcrito: " Intime-se novamente a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça id 86546552 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1 de junho de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC" Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de junho de 2023.
ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora Judicial -
12/06/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800094-08.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO - MA21790 DEMANDADO: LEANDRO CESAR COSTA ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 21790-MA), para no prazo de 15 (quinze) dias informar o novo endereço da parte reclamada, tendo em vista a certidão do oficial de justiça informando o cumprimento sem a finalidade atingida, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de maio de 2023.
MICHELLE DE ALENCAR RAMOS Servidor Judicial -
03/05/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:05
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 09:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 14:23
Juntada de diligência
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01/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/01/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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