TJMA - 0800462-15.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Sentença (expediente) em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 12:01
Declarada incompetência
-
28/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:05
Juntada de petição
-
08/08/2023 05:20
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:55
Juntada de petição
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02/08/2023 11:21
Juntada de petição
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02/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 13:23
Juntada de réplica à contestação
-
24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de THIAGO GIMENES VALENZUELA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800462-15.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019, THIAGO GIMENES VALENZUELA - PR96433 Requerido(a)(s): BANCO CETELEM SA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
DIEGO DUARTE DE LEMOS, Juiz Titular da comarca de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 93499083, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 30 de maio de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
30/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:27
Juntada de contestação
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10/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800462-15.2023.8.10.0146 REQUERENTE: MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA), THIAGO GIMENES VALENZUELA (OAB 96433-PR).
REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco CETELEM SA.
Advogado: .
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MANOEL BEZERRA DA SILVA, em face da Procuradoria do Banco CETELEM SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do NCPC1, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual deixo de determinar o pagamento das custas processuais.
Cite-se a parte requerida para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar todas as matérias dispostas nos arts. 336 e ss do CPC/2015, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma processual.
A parte requerida pode acessar os seguintes documentos juntados pela parte autora Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050417134148600000085319030 Extrato Bancário Documento Diverso 23050417134172100000085319036 Extrato Bancário Documento Diverso 23050417134196700000085319039 Extrato Bancário Documento Diverso 23050417134218900000085319041 Extrato Bancário Documento Diverso 23050417134240900000085320744 comprovante de endereço Comprovante de endereço 23050417134268800000085320745 extrato_emprestimo_consignado_completo_160223 Documento Diverso 23050417134295300000085320747 histórico de créditos Documento Diverso 23050417134328600000085320748 procuração, contrato e declaração de pobreza Procuração 23050417134354000000085320749 rg Documento de identificação 23050417134415600000085320751 .
Esclareço que a não realização de audiência específica nos termos do art. 334 do CPC não inviabiliza que este Juízo, no curso do processo e a qualquer tempo, promova tentativa de autocomposição das partes, diversa de conciliação e/ou mediação, ocasião em que as partes, por si ou por seus procuradores, poderão externar ao Juízo acordo para pôr fim ao litígio, consoante autorização do art. 139, V da Lei 13105/2015.
Dito isto, determino que seja efetivada a citação do ré, nos moldes acima determinados, em atenção às normas do art. 335, III c/c art. 231 CPC/2015.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem.
Apresentada a contestação ou escoado o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz Titular da Comarca de São Luís Gonzaga/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA 1 Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. -
08/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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