TJMA - 0801273-72.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:38
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:19
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:19
Juntada de diligência
-
30/08/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 16:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 16:49
Juntada de petição
-
07/03/2024 11:28
Outras Decisões
-
07/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:35
Juntada de petição
-
26/02/2024 14:55
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 10:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
09/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 21:44
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:49
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:26
Juntada de réplica à contestação
-
06/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0801273-72.2023.8.10.0049 Parte Autora: ANTONIO CARLOS BARROS SILVA Adv.: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA - MA22487 Parte Demandada: ELISANE DE OLIVEIRA SILVA Adv.: : DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 JACKSON MARTINS LEAO Diretor de Secretaria -
01/11/2023 11:02
Juntada de contestação
-
01/11/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:57
Juntada de contestação
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 14:40
Juntada de petição
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ELISANE DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:24
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
-
24/08/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
24/08/2023 11:14
Conciliação infrutífera
-
24/08/2023 10:10
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
21/07/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:52
Juntada de diligência
-
14/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
AÇÃOIMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº 0801273-72.2023.8.10.0049 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BARROS SILVA ADV.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA - MA22487 REQUERIDO: ELISANE DE OLIVEIRA SILVA Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 24/08/2023 09:30, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected] .
ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário -
13/07/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:18
Juntada de petição
-
23/06/2023 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2023 08:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo: 0801273-72.2023.8.10.0049 Autor: ANTONIO CARLOS BARROS SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA - MA22487 Réu: ELISANE DE OLIVEIRA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: A parte autora, por seu advogado, CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA, para, no prazo de 10 dias, se manifestar em reação à diligência certificada no ID 92310432, requerendo o que entender conveniente, advertido de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo..
Paço do Lumiar/MA, 20 de junho de 2023 ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário Assinado de Ordem do MM.
Juiz, conforme provimento 22/2018 - CGJ/MA -
20/06/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
20/06/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ELISANE DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:18
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER BECKMAN GONZAGA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:06
Juntada de diligência
-
12/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0801273-72.2023.8.10.0049 Ação de Imissão na Posse Autor: ANTÔNIO CARLOS BARROS SILVA Adv.: Carlos Wagnar Beckman Gonzaga (OAB/MA nº22.487) Ré: ELISANE DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Um, 05, Residencial Araguaia, Vila São José, Paço do Lumiar- MA - CEP: 65130-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão na Posse, com pedido liminar, ajuizada por ANTÔNIO CARLOS BARROS SILVA em face de ELISANE DE OLIVEIRA SILVA, visando à desocupação do imóvel situado na Rua Um, 05, Residencial Araguaia, Vila São José, Paço do Lumiar- MA - CEP: 65130-000.
Alega a parte autora ter adquirido o mencionado imóvel da Caixa Econômica Federal, de onde o demandado não demonstraria interesse em sair voluntariamente.
Requer a concessão da medida liminar para desocupação do bem, a ser tornada definitiva em sede de sentença.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
De início, defiro o pedido de justiça gratuita em favor do demandante.
As ações de imissão na posse, que passaram a seguir o procedimento comum ordinário com o advento do Código de Processo Civil de 1973 e de 2015 – o anterior previa ação específica – são cabíveis quando alguém, provando ser dono de uma coisa, esteja impedido de exteriorizar tal direito pela posse, encontrando obstáculo no comportamento de outrem.
Analisando os documentos juntados, verifico que a parte demandante demonstrou ter adquirido da Caixa Econômica Federal o imóvel situado na Rua Um, 05, Residencial Araguaia, Vila São José, Paço do Lumiar- MA - CEP: 65130-000, com matrícula imobiliária nº 21.606 junto ao 1º Ofício Extrajudicial deste município, conforme Certidão de Inteiro Teor de ID 90980318 e Contrato de Compra e Venda de ID 90980878.
A respeito da argumentação do ocupante, cabe destacar que o STJ já decidiu que eventual irregularidade no leilão deve ser arguida em ação própria em desfavor da Caixa Econômica Federal, sendo inoponível em relação ao proprietário, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
DISCUSSÃO DA NULIDADE DO TÍTULO QUE TRANSFERIU O DOMÍNIO EM AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E A REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A discussão sobre a nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel.
Isso, porque a demanda anulatória do ato de transferência do domínio não pode afetar a pretensão do proprietário de boa-fé e sem posse. 2.
Inexistindo identidade de objetos e causas de pedir entre as ações, é desnecessária a reunião dos feitos por conexão, na forma como exige o art. 103 do CPC/73. 3.
No âmbito estreito do recurso especial, não é possível contrastar a afirmativa do acórdão recorrido, quanto à boa-fé do atual proprietário e sua relação estranha à das partes envolvidas na ação anulatória, sob a argumentação de que ele tem relação com a outra lide e tinha conhecimento da prática ilícita de agiotagem. 4.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 961.360/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES, 4ª Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017).
Além do mais, tendo os demandantes afirmado que o imóvel adquirido conjuntamente se destina à consagração de seu casamento, entendo deva ser resguardado o direito à moradia do casal, bem como a proteção constitucional à família, com urgência.
Isto posto, DEFIRO a medida liminar da imissão de ANTÔNIO CARLOS BARROS SILVA na posse do imóvel localizado Rua Um, 05, Residencial Araguaia, Vila São José, Paço do Lumiar- MA - CEP: 65130-000.
Intime-se ELISANE DE OLIVEIRA SILVA para que desocupe voluntariamente o bem no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97, sob pena de expedição de mandado para cumprimento forçado da tutela.
Com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do conciliador desta unidade jurisdicional.
Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Dê-se ciência a todos de que: I.
Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional no segundo caso; II.
Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III.
Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected] e do telefone (98) 3211-6507; IV.
Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e V.
Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação.
CITE-SE o réu, pessoalmente, via oficial de justiça, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a contar daquela audiência, sob pena de revelia.
Se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado.
Paço do Lumiar (MA),, 02 de Maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mb -
10/05/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2023 01:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801273-72.2023.8.10.0049 Autor(es): ANTONIO CARLOS BARROS SILVA Adv.: Carlos Wagner Beckman Gonzaga (OAB/MA 22.487) Réu(s): ELISANE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO CARLOS BARROS SILVA em face de ELISANE DE OLIVEIRA SILVA, em cujos autos formulou pedido de justiça gratuita, mediante juntada de declaração de hipossuficiência.
Cumpre-me ressaltar, contudo, que a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos.
No caso em tela, os elementos contidos nos autos, à primeira vista, sugerem a capacidade econômica da parte autora para pagamento das custas iniciais.
Nessas situações, a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão indica que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
30/04/2023 11:18
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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