TJMA - 0802492-08.2022.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:32
Juntada de petição
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26/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 15/07/2024 23:59.
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28/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE SOUSA BARROS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:26
Juntada de decisão
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11/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/06/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:58
Outras Decisões
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15/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 23:28
Juntada de petição
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28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ====================================================================================================== Processo n.º: 0802492-08.2022.8.10.0033 Ação: [Repetição do Indébito] Autor(a): MARIA RIBEIRO DE SOUSA BARROS Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO FEITOSA MORAIS (OAB 24215-MA) Ré(u): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado: DECISÃO Cuida-se de ação em que se busca a declaração de inexistência ou nulidade de negócio jurídico com instituição financeira. É sabido que há uso predatório do Poder Judiciário acerca de ações de que envolvem negócio jurídico para pagamento por consignação em benefício previdenciário, especialmente.
Nesta Comarca tramitam centenas de ações dessa natureza.
No ano de 2022, certamente mais da metade das ações distribuídas envolvem a questão referida.
Porém, ultimamente tem ocorrido de a parte Autora comparecer à Secretaria Judicial para informar que não autorizou o ajuizamento da ação.
E, ainda, que a tramitação da ação está lhe trazendo sérios e graves transtornos de ordem de saúde e patrimonial, pois está impedida de realizar outros empréstimos.
Esse fato ocorreu nos processos nº 0800174-86.2021.8.10.0033, 0800165-27.2021.8.10.0033, 0800164-42.2021.8.10.0033, 0800162-72.2021.8.10.0033, 0800161-87.2021.8.10.0033, 0800102-02.2021.8.10.0033, 0800101-17.2021.8.10.0033, 0800096-92.2021.8.10.0033, 0800095-10.2021.8.10.0033, 0800094-25.2021.8.10.0033, 0800093-40.2021.8.10.0033, 0800092-55.2021.8.10.0033, 0800090-85.2021.8.10.0033, 0800089-03.2021.8.10.0033, 0801442-80.2021.8.10.0097, 0800951-37.2022.8.10.0097 0800952-22.2022.8.10.0097, 0800953-07.2022.8.10.0097, 0800955-74.2022.8.10.0097.
A vista disso, intime-se a parte Autora, por Mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias do recebimento da intimação, compareça à Secretária Judicial desta Comarca e confirme o ajuizamento da ação, pena de extinção por desinteresse na propositura da ação.
A Secretária Judicial deverá certificar a informação da Parte ou sua ausência e fazer a conclusão dos autos.
Serve o presente despacho/decisão/sentença de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Intimem-se.
Colinas, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara de Colinas -
26/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:47
Desentranhado o documento
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26/04/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:16
Juntada de petição
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15/02/2023 09:42
Outras Decisões
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13/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
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29/11/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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