TJMA - 0800715-40.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:31
Juntada de petição
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15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:33
Juntada de petição
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22/12/2023 15:33
Juntada de petição
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11/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:41
Juntada de contestação
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800715-40.2023.8.10.0069 AUTOR: ANTONIO SILVA DE LAVOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA - PI14805 e o (a) Dr. (a) (s) , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Não sendo o caso de perecimento do direito caso o pedido de antecipação da tutela não seja analisado neste momento processual, deixo para apreciar o referido pedido em momento posterior.
Por tratar-se o requerido de Autarquia Federal (INSS), e por não vislumbrar a possibilidade de autocomposição, nos termos do que estabelece o art. 334, § 4º, II do NCPC, haja vista a indisponibilidade dos bens públicos, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação de que trata o caput do art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Com isso, cite-se o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de trinta dias, já considerando a dilatação do prazo previsto no art. 183 do Novo Código de Processo Civil, contestar presente demanda.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses(MA), 17 de abril de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de maio de 2023.
Eu NATHALY GABRIELE OLIVEIRA DE MELO, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/05/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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