TJMA - 0800912-74.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:36
Juntada de petição
-
14/05/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:56
Juntada de termo
-
10/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:49
Juntada de petição
-
23/04/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:47
Juntada de petição
-
01/04/2024 16:28
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 14:49
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:35
Juntada de petição
-
26/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 09:20
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
28/09/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 09:55
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 13:42
Juntada de consulta SERASAJUD
-
01/02/2021 17:16
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 17:08
Conta Atualizada
-
29/01/2021 05:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
20/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800912-74.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOSE DJACY FERREIRA DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS - MA4323, TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565 REQUERIDO: JUAREZ RODRIGUES TARAO Advogado do(a) EXECUTADO: JUAREZ RODRIGUES TARAO - DF08166 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] A decisão executada transitou em julgado há mais de um ano (ID 8031747), não tendo a fase de cumprimento de sentença prosperado em razão da não localização de bens penhoráveis. O art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC prevê que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” O artigo 139, IV, do CPC, estipula que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais que visem o cumprimento da ordem judicial proferida. Equacionando os dois dispositivos supracitados, entendo que o presente feito deve ser arquivado, todavia, este juízo deve tomar medida que force o cumprimento da obrigação de pagar estipulada. Assim, utilizando a medida prevista no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Após a efetivação da medida determinada, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
18/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:09
Outras Decisões
-
11/12/2020 14:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 05:42
Decorrido prazo de JOSE DJACY FERREIRA DE MELO em 10/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:47
Juntada de penhora não realizada
-
19/11/2020 16:23
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:11
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES TARAO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:45
Juntada de petição
-
15/07/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 13:33
Juntada de diligência
-
15/06/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 17:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/06/2020 18:44
Juntada de petição
-
25/05/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 13:36
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
04/05/2020 15:40
Juntada de penhora não realizada
-
28/04/2020 13:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/04/2020 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2020 14:37
Outras Decisões
-
25/09/2019 11:39
Juntada de termo
-
10/09/2019 15:16
Juntada de termo
-
10/09/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 08:32
Juntada de termo
-
09/09/2019 19:31
Juntada de petição
-
21/08/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 13:53
Processo Desarquivado
-
17/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:44
Juntada de petição
-
18/06/2019 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2019 10:29
Juntada de termo
-
26/05/2019 00:16
Decorrido prazo de JOSE DJACY FERREIRA DE MELO em 25/05/2019 02:32:31.
-
23/05/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 08:27
Juntada de Alvará
-
30/04/2019 16:09
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
26/04/2019 13:53
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
24/04/2019 17:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/04/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 10:06
Juntada de termo
-
04/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 09:37
Juntada de termo
-
07/03/2019 09:15
Juntada de petição
-
27/02/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 14:49
Juntada de diligência
-
29/01/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 10:01
Juntada de termo
-
04/12/2018 11:31
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES TARAO em 03/12/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 10:48
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 10:48
Juntada de Mandado
-
29/10/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:58
Juntada de termo
-
29/08/2018 08:10
Juntada de Alvará
-
24/08/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 09:14
Juntada de termo
-
09/07/2018 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 17:44
Juntada de termo
-
18/06/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 16:16
Juntada de termo
-
21/03/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 16:12
Juntada de termo
-
27/02/2018 14:48
Juntada de termo
-
21/02/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2018 08:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 08:35
Juntada de termo
-
02/02/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/11/2017 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 10:17
Juntada de termo
-
03/11/2017 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:28
Decorrido prazo de JOSE DJACY FERREIRA DE MELO em 05/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 00:59
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES TARAO em 25/09/2017 23:59:00.
-
25/09/2017 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2017 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/09/2017 10:31
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2017 16:09
Juntada de termo
-
20/09/2017 16:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2017 11:05
Expedição de Informações pessoalmente
-
19/09/2017 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/09/2017 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/09/2017 01:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 10:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/06/2017 09:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/06/2017 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/09/2017 10:30.
-
12/05/2017 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2017 15:57
Juntada de termo
-
05/05/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2017 16:51
Audiência conciliação designada para 21/06/2017 09:40.
-
03/05/2017 16:51
Distribuído por sorteio
-
03/05/2017 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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