TJMA - 0807573-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 21:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 15:37
Juntada de petição
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16/12/2021 03:09
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807573-19.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JOAO BATISTA COSTA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO BRADESCO SA , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
13/12/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/12/2021 09:12
Realizado cálculo de custas
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09/12/2021 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2021 15:55
Juntada de termo
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07/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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19/11/2021 07:40
Juntada de Alvará
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19/11/2021 07:40
Juntada de Alvará
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04/11/2021 17:07
Juntada de petição
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29/10/2021 15:09
Juntada de petição
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21/10/2021 21:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:47
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807573-19.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): JOAO BATISTA COSTA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 49053702 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução.
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso negativa a penhora, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 23 de setembro de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário Sigiloso, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 23:26
Conclusos para despacho
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14/04/2021 23:25
Juntada de termo
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13/04/2021 17:03
Juntada de petição
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06/04/2021 18:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 09:21
Juntada de petição
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10/03/2021 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807573-19.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOAO BATISTA COSTA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO BATISTA COSTA, por Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONFIRMO a tutela de urgência concedida nos autos.
CONDENO o requerido a restituir em dobro o valor que descontou indevidamente a título de anuidade de cartão de crédito, bem como a pagar ao requerente a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC – a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) – e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês – a partir do dia do atendimento (Evento danoso, Súmula 54 do STJ), eis que se trata de relação extracontratual.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC).
Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 20 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:02
Julgado procedente o pedido
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18/01/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 10:12
Juntada de termo
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04/06/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 17:19
Conclusos para despacho
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20/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
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10/03/2020 02:30
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:04
Juntada de petição
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02/10/2019 12:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 01:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/09/2019 23:59:00.
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17/09/2019 01:34
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 16/09/2019 23:59:00.
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16/09/2019 10:25
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 16/09/2019 09:10 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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13/09/2019 15:31
Juntada de protocolo
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02/08/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 10:48
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 16/09/2019 09:10 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/07/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 11:32
Conclusos para decisão
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22/07/2019 16:50
Juntada de petição
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17/07/2019 13:11
Juntada de contestação
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09/07/2019 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 13:44
Juntada de diligência
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18/06/2019 05:59
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 12:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2019 09:21
Conclusos para decisão
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25/05/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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