TJMA - 0803230-47.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 23:57
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 22:34
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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29/04/2021 20:34
Juntada de petição
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28/03/2021 01:50
Decorrido prazo de CARLOS RENATO TELES MELLO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:47
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803230-47.2018.8.10.0029 Autos de: [Anulação e Correção de Provas / Questões] Requerente: CARLOS RENATO TELES MELLO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: URUBATAN LIMA DE MELO NETO Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. URUBATAN LIMA DE MELO NETO - OAB MA12091, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41418083, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Assim, na confluência do exposto e no limite das razões expendidas, DENEGO A SEGURANÇA e, de consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.. Sem custas processuais em razão de ser dos impetrantes beneficiário da assistência judiciária gratuita. Deixo de arbitrar a verba honorária de sucumbência em razão da Súmula n.º 512 do STF e 105 do STJ. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 20:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:32
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2020 17:21
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 16:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/05/2020 23:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 11:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 11:36
Juntada de Certidão
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02/09/2019 20:28
Juntada de petição
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02/08/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 11:43
Conclusos para decisão
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28/11/2018 15:38
Decorrido prazo de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP em 19/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 18:54
Juntada de petição
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31/10/2018 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2018 18:14
Juntada de contestação
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19/09/2018 10:16
Juntada de protocolo
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11/09/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2018 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 22:52
Conclusos para decisão
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20/08/2018 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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