TJMA - 0800874-54.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800874-54.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA NAPOLI ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A REQUERIDO: LUIZ DE LEMOS SILVEIRA DESPACHO A fim de regularizar a movimentação processual, determino o cadastramento no sistema da sentença lançada no ID 93353299.
Após publicação, arquivem-se os autos com baixa.
São Luis, 9 de outubro de 2023.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís (MA), 29 de maio de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza Titular do 8º JECRC" -
09/10/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:31
Homologada a Transação
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09/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:39
Processo Desarquivado
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27/07/2023 13:19
Juntada de termo
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14/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA NAPOLI em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800874-54.2023.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA NAPOLI PARTE REQUERIDA: LUIZ DE LEMOS SILVEIRA SESSÃO CONCILIATÓRIA, na forma abaixo.
Aos 29 dias do mês de maio de 2023, na Sala da Conciliação do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde presente se achava o conciliador, Alírio de Castro Neto.
Aberta a sessão conciliatória, verificou-se Constar dos autos, ACORDO EXTRAJUDICIAL inserto no evento de ID nº 93339320. pelo que, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz(a) de Direito, para Homologação do referido acordo, se assim entender.
Nada mais havendo foi encerrada a presente.
Alírio de Castro Neto Conciliador Judicial SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís (MA), 29 de maio de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza Titular do 8º JECRC -
01/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:25
Juntada de petição
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26/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:30
Juntada de termo
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26/05/2023 11:29
Desentranhado o documento
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26/05/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 10:29
Juntada de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800874-54.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA NAPOLI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA NAPOLI Rua das Avencas, 3713, EDIFÍCIO ITÁLIA NÁPOLI, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-620 E-mail(s): [email protected] Requerido: LUIZ DE LEMOS SILVEIRA LUIZ DE LEMOS SILVEIRA Rua das Macaúbas, SN, COND.
ITALIA NAPOLl, AP 501, Jardim São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-180 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 29/05/2023 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
26/04/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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