TJMA - 0824782-79.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 19:58
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824782-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A REU: TIANMERSON RAFAELSANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA - MA19196 SENTENÇA As partes, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e TIANMERSON RAFAELSANTOS SILVA, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 92229175 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
Como se pode extrair dos autos, as partes, AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e TIANMERSON RAFAELSANTOS SILVA, formalizaram acordo extrajudicial(Id.Id. 92229175), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id.Id. 92229175 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
01/06/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:08
Homologada a Transação
-
26/05/2023 19:53
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 15:24
Juntada de petição
-
23/05/2023 19:27
Juntada de petição
-
23/05/2023 19:25
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 12:26
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824782-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A REU: TIANMERSON RAFAELSANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA - MA19196 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 11 de maio de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
12/05/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:19
Juntada de contestação
-
08/05/2023 09:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824782-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - OAB/SC 8927-A REU: TIANMERSON RAFAELSANTOS SILVA DESPACHO: Considerando que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, determino que a Secretária Judicial retire o Sigilo Processual.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
28/04/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804063-93.2023.8.10.0060
Francisco Alves de Assuncao
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2023 10:28
Processo nº 0800268-32.2023.8.10.0011
Mayana Junia Pereira Almeida
Zzab Comercio de Calcados LTDA.
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 10:46
Processo nº 0000631-50.2014.8.10.0146
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Silva de Lima
Advogado: Vonei Mendes Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2014 00:00
Processo nº 0801407-69.2021.8.10.0114
Cleoson das Neves Arruda
Adao Victor Lima Costa
Advogado: Agilson Goncalves Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2021 17:42
Processo nº 0800194-75.2022.8.10.0087
Lusimar Monteiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2023 12:42