TJMA - 0803303-02.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:55
Decorrido prazo de DENISE CYSNEIRO MILHOMEM em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:16
Juntada de diligência
-
08/11/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 13:15
Juntada de diligência
-
05/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:18
Juntada de termo
-
20/10/2024 11:05
Decorrido prazo de DENISE CYSNEIRO MILHOMEM em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/10/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DENISE CYSNEIRO MILHOMEM em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:43
Juntada de diligência
-
03/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:43
Juntada de diligência
-
27/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
31/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803303-02.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: DENISE CYSNEIRO MILHOMEM DEMANDADO: OASIS ATLANTICO CEARA LTDA., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) DEMANDADO: MARLEY CAMPELO SERRA - CE30611 Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 De ordem do MM.
Juiz de Direito,Alexandre Antônio José de Mesquita, Juiz Titular da 3ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: DECISÃO Trata-se de ação em face da 123 MILHAS.
Decido. É de conhecimento público que a Requerida ajuizou recentemente pedido de Recuperação Judicial distribuído junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024), no qual fora determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra ela propostas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31/08/2023.
Ademais, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão proferiu a Decisão-GCGJ-16082023 comunicando aos juízes do estado sobre o deferimento do Pedido de Recuperação interposto pela requerida.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o término do prazo de suspensão previsto nesta decisão.
Cadastre-se a suspensão.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz Titular da 3ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês (Portaria-CGJ nº 4.799, de 13 de Outubro de 2023) -
27/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 11:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1ª VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE
-
21/09/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
20/09/2023 10:47
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:21
Juntada de petição
-
14/07/2023 07:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
14/07/2023 07:25
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803303-02.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: DENISE CYSNEIRO MILHOMEM DEMANDADO: OASIS ATLANTICO CEARA LTDA., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARLEY CAMPELO SERRA - CE30611 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/09/2023 11:05-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 10 de julho de 2023.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
10/07/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 11:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
31/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
29/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803303-02.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: DENISE CYSNEIRO MILHOMEM DEMANDADO: OASIS ATLANTICO CEARA LTDA., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARLEY CAMPELO SERRA - CE30611 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/05/2023 10:15-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será iniciada a audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 10 de maio de 2023.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
10/05/2023 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
24/04/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:35
Juntada de contestação
-
07/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
06/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:08
Juntada de contestação
-
08/02/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 22:30
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
15/12/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801202-55.2023.8.10.0151
Ronaldo Cardoso Furtado
Construtora S &Amp; S LTDA - ME
Advogado: Pekelman Halo Pereira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 16:25
Processo nº 0800696-78.2023.8.10.0119
Maria Nunes da Silva e Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 14:57
Processo nº 0001320-95.2018.8.10.0068
Francisco Oliveira Menezes
Elisangela Oliveira Menezes
Advogado: Francisca Dayana Abreu Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2018 00:00
Processo nº 0803709-68.2023.8.10.0060
Maria Jose de Morais Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Amanda Rocha e Silva Modesto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2023 22:58
Processo nº 0803709-68.2023.8.10.0060
Maria Jose de Morais Brito
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Amanda Rocha e Silva Modesto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2023 14:33