TJMA - 0845042-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Pinheiro
-
28/07/2025 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 14:50, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
28/07/2025 13:21
Conciliação infrutífera
-
24/07/2025 16:42
Recebidos os autos.
-
24/07/2025 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
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26/06/2025 10:54
Juntada de termo
-
24/06/2025 16:21
Juntada de petição
-
24/06/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Pinheiro
-
18/06/2025 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:50, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos.
-
03/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
-
02/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:26
Declarada incompetência
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05/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:26
Juntada de petição
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27/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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30/04/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/04/2024 08:40
Conciliação infrutífera
-
29/04/2024 21:30
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:06
Juntada de termo
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20/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:43
Juntada de termo
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12/12/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:33
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/11/2023 12:41
Juntada de petição
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10/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 09:22
Juntada de Mandado
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09/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845042-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e tendo em vista que a carta de citação postal foi recebida por terceiro que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 248 § 4º, RENOVO a expedição de carta citação (conforme ID 86768746) do demandado no endereço MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO, com endereço na Rua Hipolito Soares, nº 882, São Benedito - Pinheiro/MA, CEP: 65200-000., desta feita por Aviso de Recebimento e Mão Própria.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
07/11/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/10/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:52
Desentranhado o documento
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31/10/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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15/07/2023 05:45
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:07
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:35
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:23
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/06/2023 10:11
Conciliação infrutífera
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20/06/2023 12:13
Juntada de petição
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19/06/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/06/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 16:49
Juntada de petição
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12/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845042-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MARIA CECILIA ESTRELA SOEIRO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente cumpriu a determinação deste juízo e emendou a inicial, realizando o recolhimento de custas iniciais e juntando procuração, conforme informado na petição anexada no ID n. 75032150.
Assim sendo, DETERMINO, a inclusão do processo em pauta de audiências, que será realizada em um dos Centros de Conciliação e Mediação desta Comarca, cabendo a parte requerida, se for o caso, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º CPC).
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação pessoalmente; caso figure entre estas uma pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto empregado, com poderes para transigir e que tenha conhecimento sobre os fatos, obrigatoriamente, sob pena de ser reconhecido o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, atraindo a incidência da multa prevista no art. 334, §8º, CPC (ato atentatório a dignidade da justiça).
Fica a parte ré advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência supramencionada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 334, CPC) e multa processual.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida no endereço informado na petição inicial para comparecimento à respectiva audiência.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 9 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 AUDIÊNCIA DESIGNADA - ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/06/2023 16:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817 -
09/05/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/03/2023 21:48
Outras Decisões
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12/09/2022 16:37
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:04
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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