TJMA - 0801656-76.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 08:32
Juntada de despacho
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22/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:10
Juntada de contrarrazões
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01/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 19:55
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:41
Juntada de apelação
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21/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:51
Juntada de petição
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16/10/2023 15:49
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2023 04:02
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:49
Juntada de petição
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04/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801656-76.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817 REU: BANCO C6 S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/05/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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