TJMA - 0804005-91.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 10:30
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:51
Decorrido prazo de GERCINA RIBEIRO SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804005-91.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: GERCINA RIBEIRO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, e DR. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41918054, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), 3 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/03/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:44
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 20:04
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 17:35
Decorrido prazo de GERCINA RIBEIRO SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:57
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 20:55
Juntada de protocolo
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24/08/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2020 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:12
Conclusos para despacho
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18/08/2020 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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