TJMA - 0801232-20.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:43
Juntada de petição
-
19/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
19/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
18/06/2025 00:37
Publicado Citação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 21:32
Juntada de Edital
-
11/06/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 17:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:05
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:37
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:22
Juntada de petição
-
23/11/2024 22:49
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:38
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:38
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 02/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2024 22:54
Juntada de petição
-
11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 17:05
Juntada de juntada de ar
-
24/04/2024 17:04
Juntada de juntada de ar
-
05/02/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 08:03
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 08:03
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 08:02
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:23
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:23
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:35
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:16
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:58
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:58
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 13/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:56
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
03/04/2023 10:20
Juntada de petição
-
04/02/2023 07:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 15:46
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:20
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 19:17
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:18
Juntada de petição
-
03/08/2022 10:46
Juntada de petição
-
29/07/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:28
Juntada de embargos de declaração
-
27/07/2022 08:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 08:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 08:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2022 05:43
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:49
Juntada de réplica à contestação
-
25/06/2022 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
21/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:06
Juntada de contestação
-
06/06/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 06:11
Publicado Citação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Citação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís Termo Judiciário de São José de Ribamar 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801232-20.2019.8.10.0058 Autor(a): AUTOR: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Ré(u): REU: HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME, JOSE HENRIQUE SILVERIO OLIVEIRA SILVA, SILVERIO OLIVEIRA DA SILVA O(A) Exmo(a).
Dr(ª).
Nirvana Maria Mourão Barroso, Juíz(a) de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que do presente edital vierem tomar conhecimento, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da ação supra, tendo o presente a finalidade de CITAR: REU: HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME, JOSE HENRIQUE SILVERIO OLIVEIRA SILVA, SILVERIO OLIVEIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os termos da ação contra si formulada, podendo em sua resposta arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena da incidência do art.344, nCPC (Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor ).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, aos 4 de abril de 2022.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juiz(a) auxiliar de entrância final, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar, nos termos da Portaria CGJ 11612022 -
07/04/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 18:38
Juntada de Edital
-
03/03/2022 18:08
Juntada de petição
-
17/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 09:03
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:03
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:02
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:02
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
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14/11/2021 15:52
Juntada de petição
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12/11/2021 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801232-20.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Réu:HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre as diligências negativas , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 8 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2021 21:50
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SILVERIO OLIVEIRA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:50
Decorrido prazo de HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SILVERIO OLIVEIRA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 22:30
Juntada de diligência
-
04/10/2021 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 22:28
Juntada de diligência
-
04/10/2021 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 22:25
Juntada de diligência
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 08:36
Juntada de Mandado
-
30/09/2021 08:35
Juntada de Mandado
-
30/09/2021 08:35
Juntada de Mandado
-
15/09/2021 11:36
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 11:36
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 12:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 12:28
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 09:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 17:45
Juntada de petição
-
21/08/2021 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
-
21/08/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 04:41
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 13:46
Juntada de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801232-20.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Réu:HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro o pedido da parte, condicionando-o, entretanto, ao recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que foram recolhidas custas referentes a apenas uma diligência.
Recolhidas as custas, proceda-se com a expedição de novo mandado para o endereço, nesta cidade: Rua São Raimundo, n. 04, Bairro Bom Jardim, CEP: 65110-000, CEP: 02348-01.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 30 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres Juiz de Direito, respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021. -
16/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 06:55
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 06:54
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:06
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801232-20.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Réu:HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: DANIEL CIDRAO FROTA - OAB/CE19976, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - OABQCE15783, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE23495 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os resultados das consultas de id nº. 44040631, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 15 de abril de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de abril de 2021. -
15/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 10:58
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/04/2021 18:46
Decorrido prazo de DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 21:21
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801232-20.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Réu:HB OLIVEIRA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO - OAB/MA6233 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:"Processo n. 0801232-20.2019.8.10.0058 DESPACHO Verifico que a parte autora requer a pesquisa de endereço para fins de citação, via sistemas de convênio disponíveis.
Defiro o pedido, condicionando-o, entretanto, ao recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa, na forma requerida.
Sendo infrutíferas as diligências, intimem-se a autora, na pessoa de seu advogado habilitado, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 05 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de março de 2021.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/03/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
16/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:09
Juntada de petição
-
02/06/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 18:25
Juntada de petição
-
29/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:23
Juntada de petição
-
11/02/2020 10:47
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 02:40
Decorrido prazo de DOMINFRAN DE SOUSA MACEDO em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/11/2019 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2019 14:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/10/2019 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
03/10/2019 21:24
Juntada de petição
-
21/09/2019 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2019 19:40
Juntada de diligência
-
21/09/2019 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2019 19:37
Juntada de diligência
-
21/09/2019 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2019 19:35
Juntada de diligência
-
30/07/2019 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 09:13
Juntada de diligência
-
25/07/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 12:24
Juntada de Mandado
-
22/07/2019 14:35
Juntada de Mandado
-
22/07/2019 11:04
Juntada de Mandado
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15/07/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
12/07/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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