TJMA - 0809110-75.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 14:30, 14ª Vara Cível de São Luís.
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:03
Juntada de petição
-
24/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
24/06/2025 07:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
24/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
24/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
23/06/2025 08:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:30, 14ª Vara Cível de São Luís.
-
02/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:21
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:39
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:07
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 02:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:38
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:30
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 10:25
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:21
Outras Decisões
-
25/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
15/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
29/03/2023 17:48
Juntada de petição
-
23/03/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 17:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:36
Juntada de petição
-
10/10/2022 08:36
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:49
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:52
Juntada de petição
-
10/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:49
Juntada de petição
-
06/08/2021 18:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:28
Juntada de termo
-
22/07/2021 09:40
Juntada de termo
-
20/07/2021 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/07/2021 18:42
Juntada de Ofício
-
09/07/2021 14:46
Juntada de petição
-
08/07/2021 12:05
Juntada de petição
-
07/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 21:25
Outras Decisões
-
02/06/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:54
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 21:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:58
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:46
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809110-75.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A EXECUTADO: MATEUS DE A E SILVA NETO - ME, DIOGO DE MORAES E SILVA, MATEUS DE AMORIM E SILVA NETO, FERNANDA MARIA VIEIRA DA CRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA FILHO -OAB MA7109 DECISÃO Considerando que foi proferida sentença determinando o cancelamento dos Embargos à Execução nº 0818734-46.2019.8.10.0001 (id 34349240), por ausência de recolhimento de custas, defiro o pedido de penhora on line formulado no id 32174914, e nos termos do art. 854 do CPC, efetuo o bloqueio das contas bancárias dos executados no montante de R$ 376.279,41 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e setenta e nove reais e quarenta e um reais), referente ao valor do débito exequendo.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 798, inciso II, “c” do CPC.
Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 03 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
04/03/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 23:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:34
Juntada de petição
-
09/06/2020 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:27
Juntada de termo
-
05/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:57
Conclusos para julgamento
-
04/03/2020 11:55
Juntada de termo
-
18/02/2020 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 05:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2019 23:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATEUS DE A E SILVA NETO - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-74 (EXECUTADO), DIOGO DE MORAES E SILVA - CPF: *25.***.*95-00 (EXECUTADO), MATEUS DE AMORIM E SILVA NETO - CPF: *50.***.*00-00 (EXECUTADO) e FERNANDA MAR
-
07/05/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 08:29
Juntada de termo
-
07/05/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:34
Decorrido prazo de MATEUS DE AMORIM E SILVA NETO em 26/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:03
Decorrido prazo de MATEUS DE A E SILVA NETO - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 16:03
Decorrido prazo de DIOGO DE MORAES E SILVA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 08:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA VIEIRA DA CRUZ em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 00:13
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 22:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 22:27
Juntada de termo
-
14/02/2017 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DE MORAES E SILVA em 13/02/2017 23:59:59.
-
24/01/2017 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2016 07:55
Juntada de termo
-
26/07/2016 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2016 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 14:03
Expedição de Mandado
-
20/06/2016 14:03
Expedição de Mandado
-
20/06/2016 14:03
Expedição de Mandado
-
20/06/2016 14:03
Expedição de Mandado
-
23/05/2016 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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