TJMA - 0805048-63.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 12:14
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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02/10/2021 10:58
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 10:58
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 17:39
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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11/09/2021 08:06
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805048-63.2020.8.10.0029 Autos de: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864 - CPF: *47.***.*22-35 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51969483, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 23:13
Extinto o processo por desistência
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26/08/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:08
Juntada de petição
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20/04/2021 09:03
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805048-63.2020.8.10.0029 Autos de: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - OAB MA18718 e Dr. MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA - OAB MA18739 e Dr. HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43141387, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/03/2021 01:54
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:22
Juntada de embargos de declaração
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05/03/2021 07:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805048-63.2020.8.10.0029 Autos de: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA, HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - OAB MA18718 e Dr. MARILIA DE SOUSA MEDEIROS COSTA - OAB MA18739 e Dr. HIGOR MACHADO DE OLIVEIRA - OAB MA16864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41559059, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Pelo exposto, e do mais que nos autos consta, DEFIRO A SEGURANÇA, com base no artigo 37, inciso II, da CF/88 e art. 8º, da Lei Complementar 173/2020 do art. 1º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº. 12016-2009), para determinar a impetrada que proceda de imediato a nomeação e lotação do impetrante MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, conforme Edital nº 001/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 300, 00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias. Sem honorários advocatícios, a teor da disposição da Súmula nº512/STF e Súmula nº105/STJ. Intime-se e cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
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13/02/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 15:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/12/2020 05:27
Decorrido prazo de MARCOS RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 10:39
Juntada de contestação
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24/11/2020 12:54
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2020 19:03
Conclusos para decisão
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29/09/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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