TJMA - 0801007-96.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:16
Juntada de petição
-
15/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/04/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
09/04/2024 08:41
Juntada de termo
-
27/02/2024 08:26
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 08:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/02/2024 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:49
Juntada de termo
-
10/01/2024 08:56
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/12/2023 09:17
Juntada de termo
-
18/12/2023 15:55
Juntada de termo
-
18/12/2023 15:53
Juntada de termo
-
18/12/2023 15:52
Juntada de termo
-
18/12/2023 15:50
Juntada de termo
-
12/12/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 14:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:39
Juntada de termo
-
11/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801007-96.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Avenida Ana Jansen, 179, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-730 Telefone(s): (98)8864-4200 / (98)8417-4420 Requerido: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA AV.
VILSON SILVA SOUSA, 7, MUTIRÃO, LAGOA GRANDE DO MARANHãO - MA - CEP: 65718-000 Telefone(s): (99)8423-1650 DATA DA AUDIÊNCIA: dia 11/12/2023 14:30 SALA SALA 01 - CONCILIAÇÃO (A) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 11/12/2023 14:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, Em caso de pedido de audiência virtual nos autos do processo, a parte deverá acessar o link da sala correspondente que segue abaixo: 1 - SALA 01 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls ); 2 - SALA 02 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 ); 3 - SALA 03 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls3 ).
SENHA: tjma1234 São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
10/11/2023 16:25
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/11/2023 15:20
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:09
Juntada de termo
-
27/10/2023 11:04
Juntada de termo
-
27/10/2023 10:52
Juntada de termo
-
27/10/2023 10:50
Juntada de termo
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801007-96.2023.8.10.0013 REQUERENTE: R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 REQUERIDO: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO: DESPACHO Trata-se de pedido de a busca de endereços do requerido através dos Sistemas disponíveis no juizado.
Depreendo que, para efeitos de extinção do processo por não localização do réu, necessário o esgotamento dos meios acessíveis ao autor.
O próprio art. 265 do CPC, estabelece em seu §3º que:” O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Desse modo, entendo que o Poder Judiciário só poderá concluir pela ausência da localização do réu, pós utilização do seu sistema de dados na captação de tais informações.
Portanto, diante destes fatos, e permissibilidade legal, defiro o pedido da parte quanto a busca de endereço do requerido através dos sistemas disponíveis no juizado.
Encontrado, por quaisquer meios, expeça-se mandado com a mesma finalidade do anterior.
São Luís/MA, 25 de Outubro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
26/10/2023 15:52
Juntada de petição
-
26/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:07
Juntada de petição
-
13/10/2023 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801007-96.2023.8.10.0013 REQUERENTE: R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 REQUERIDO: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO: DESPACHO Considerando os fatos mencionados na diligência de citação, indefiro a perpetuação da citação por whatsapp, intime-se a parte autora para informar novo endereço sob pena de penhora.
São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Respondendo pelo 8º JECRC -
10/10/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:02
Juntada de ata da audiência
-
19/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:07
Juntada de petição
-
05/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:53
Juntada de petição
-
25/08/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:59
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:56
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:58
Outras Decisões
-
31/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:53
Juntada de petição
-
25/07/2023 05:05
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801007-96.2023.8.10.0013 REQUERENTE: R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 REQUERIDO: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO: DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove, de forma fidedigna, ser da parte requerida o contato de whastapp informado, a fim de evitar ulterior nulidade dos atos do processo, por vício de citação.
São Luís/MA, 18 de Julho de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
19/07/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:09
Juntada de petição
-
14/07/2023 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
13/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:30
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:09
Juntada de termo
-
15/06/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 12:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:52
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:47
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801007-96.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 R DE L M S FERNANDES COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Avenida Ana Jansen, 179, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-730 Telefone(s): (98)8864-4200 Requerido: ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO DE SOUZA RUA CURRUTELA, 07, PROX A LOJA PABLO MODAS, MULTIRAO, LAGOA GRANDE DO MARANHãO - MA - CEP: 65718-000 Telefone(s): (99)8423-1650 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 15/06/2023 12:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
11/05/2023 11:08
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:08
Juntada de petição
-
11/05/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 12:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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