TJMA - 0802564-41.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 18:25
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
08/11/2023 13:22
Juntada de juntada de ar
-
08/11/2023 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:21
Juntada de juntada de ar
-
08/11/2023 13:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802564-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal] DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO SANTOS e outros DEMANDADO:TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, “caput”, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 25 de julho de 2023.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar -PORTARIA-CGJ – 32202023.
Paço do Lumiar - MA, 18 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/09/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 20:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
06/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2023 16:58
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:11
Juntada de petição
-
26/05/2023 02:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802564-41.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal] DEMANDANTE: RODRIGO CARVALHO SANTOS e outros DEMANDADO:TELEFONICA BRASIL S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320, MATEUS OLIVEIRA DE ANDRADE - SP390703 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 06/06/2023 13:20, a ser realizada na sala 03 de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 9 de maio de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
09/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:08
Audiência Una designada para 06/06/2023 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/03/2023 11:44
Outras Decisões
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
14/02/2023 18:55
Juntada de petição
-
14/02/2023 18:50
Juntada de contestação
-
05/01/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805357-79.2023.8.10.0029
Jonas Moreira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriana Martins Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 08:52
Processo nº 0825375-11.2023.8.10.0001
Canopus Construcoes LTDA
Anne Kallyne Sarmento Reis Moraes
Advogado: Francisco Rodrigues dos Santos Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2023 15:43
Processo nº 0805509-40.2017.8.10.0029
Conceicao de Maria da Silva Lopes
Marcio Menezes Souza
Advogado: Ademilton Cipriano de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2022 12:22
Processo nº 0806041-04.2023.8.10.0029
Manoel Batista Vieira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 11:56
Processo nº 0809304-31.2023.8.10.0001
Francinete Rodrigues da Silva Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Carolina Alves Guimaraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2023 13:57