TJMA - 0809081-97.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 21:30
Decorrido prazo de ADILA JHENNEF PAULA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809081-97.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MELQUIADES ALVES PEREIRA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MELQUIADES ALVES PEREIRA, por Advogado do(a) AUTOR: ADILA JHENNEF PAULA DA SILVA - MA16718 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso X c/c art. 313, §2º, II, todos do CPC.
Torno sem efeito a liminar deferida sob o ID21191840.
Transitada em julgado esta decisão, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz, 26 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível. Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/01/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
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24/07/2020 01:08
Decorrido prazo de ADILA JHENNEF PAULA DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 11:31
Outras Decisões
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19/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
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02/03/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 16:43
Outras Decisões
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17/10/2019 11:31
Conclusos para decisão
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20/09/2019 09:06
Juntada de contestação
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30/08/2019 10:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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06/08/2019 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 05/08/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:10
Decorrido prazo de ADILA JHENNEF PAULA DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 17:51
Juntada de petição
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15/07/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2019 09:14
Juntada de diligência
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05/07/2019 09:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 18:37
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/07/2019 18:36
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 20:50
Conclusos para decisão
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25/06/2019 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
23/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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