TJMA - 0042251-31.2010.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:13
Juntada de petição
-
03/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:42
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:05
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:57
Juntada de termo
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:10
Juntada de petição
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:14
Decorrido prazo de FABIO ANDRE ADAMS DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARLY DE FATIMA FRANCA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ELISIANE FRANCA DA SILVA MIRANDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:09
Juntada de juntada de ar
-
10/11/2023 16:08
Juntada de juntada de ar
-
10/10/2023 16:50
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:39
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:51
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:02
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
29/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 05:52
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:52
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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04/04/2023 12:46
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:02
Outras Decisões
-
19/09/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2022 14:25
Juntada de petição
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12/01/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:01
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:01
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:54
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:31
Decorrido prazo de MARLY DE FATIMA FRANCA DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ELISIANE FRANCA DA SILVA MIRANDA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:30
Decorrido prazo de ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS PARA SORVETE LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA MEDEIROS PESTANA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:30
Decorrido prazo de FABIO ANDRE ADAMS DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 21:20
Juntada de petição
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06/08/2021 21:19
Juntada de petição
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04/08/2021 10:05
Juntada de petição
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30/07/2021 19:58
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0042251-31.2010.8.10.0001 (412622010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELISIANE FRANÇA DA SILVA e ELISIANE FRANÇA DA SILVA e MARLY DE FATIMA FRANCA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) e THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA ( OAB 10012-MA ) REU: FIEL BALANÇAS E MAQUINAS H.
S.
TAVARES-ME e SUPREMA EXPRESS MAQUINAS DE SORVETE EXPRESSO ANGELICA SOUSA PINTO ( OAB 6275-MA ) e FABIO ANDRE ADAMS DOS SANTOS ( OAB 50313-RS ) e JOSÉ RIBAMAR SERRA ( OAB 4374-MA ) e MARCOS AURELIO BARROS SERRA ( OAB 8181-MA ) A parte Autora se manifesta por meio da petição de fls. 271/272 requerendo o deferimento de uma série de pleitos visando o prosseguimento da execução.
Compulsando os autos, verifico que a penhora on-line realizada foi infrutífera, bem como que não houve pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora por parte da empresa devedora.
Dessa forma, merece amparo parte dos pedidos formulados pelo Autor, razão pela qual determino: A intimação da parte credora para emendar o pedido formulado às fls. 271/272 no prazo de 10 (dez) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Após, tendo em vista o deferimento de assistência judiciaria gratuita à fl. 226, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Após, proceda com a pesquisa via INFOJUD, visando a confirmação de bens em nome do executado, bem como a sua inclusão no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, mediante sistema eletrônico SERASAJUD, conforme requerido à fl.272.
Ademais, oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, para que informe eventuais bens em nome do executado, constantes de seus cadastros. Frutífera a pesquisa, expeça-se mandado ao executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Por fim, Infrutíferas as pesquisas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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