TJMA - 0000933-69.2018.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 13:57
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:38
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:55
Juntada de petição
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26/07/2024 13:43
Juntada de petição
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23/07/2024 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:59
Juntada de petição
-
22/01/2023 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 08:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
09/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
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29/03/2021 09:25
Juntada de petição
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28/03/2021 01:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:52
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0000933-69.2018.8.10.0104 AÇÃO: [Pagamento Indevido] REQUERENTE: JOHN ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que existem cópias dos contratos supostamente firmados entre a parte autora e o banco demandado, bem como cópias dos cheques emitidos em nome do requerente, tendo este impugnado a autenticidade da assinatura aposta no referido instrumento acostado no processo.
Desse modo, para evitar nulidades futuras, converto o pleito em diligência e concedo para a instituição bancária demandada o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para juntada aos autos de via original do contrato, a fim de que seja possível realizar a perícia grafotécnica.
Ressalto que não será concedida dilação de prazo, pois é dever da instituição bancária ter sob sua guarda via original do contrato firmado.
Publique-se em nome do último advogado cadastrado.
Ultrapassado o prazo, conclusos para saneamento com indicação de perito ou julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA -
03/03/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 15:53
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 18:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2020 17:00 Vara Única de Paraibano .
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07/07/2020 16:42
Juntada de petição
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07/07/2020 15:20
Juntada de petição
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06/07/2020 17:00
Juntada de petição
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06/07/2020 16:47
Audiência instrução e julgamento designada para 07/07/2020 17:00 Vara Única de Paraibano.
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29/06/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
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25/06/2020 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2020 11:53
Recebidos os autos
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25/06/2020 11:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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