TJMA - 0804448-92.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:31
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANTIAGO CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ABDON JOSE MURAD JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 10:51
Conhecido o recurso de ABDON JOSE MURAD JUNIOR - CPF: *51.***.*72-72 (REQUERENTE) e provido
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06/06/2023 07:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/06/2023 07:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2023 07:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ABDON JOSE MURAD JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANTIAGO CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0804448-92.2021.8.10.0001 APELANTE: ABDON JOSÉ MURAD JÚNIOR E ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ADVOGADO: THIAGO BRHANNER 0 OAB/MA 8.546 APELADO: LUIZ FERNANDO SANTIAGO CARDOSO RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ABDON JOSÉ MURAD JÚNIOR E ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em face da sentença proferida no ID 12063113, pelo Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís, que extinguiu o processo.
Da análise do processo, verifica-se que no curso da ação houve interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de recolhimento de custas processuais ao final da demanda, distribuído e julgado pelo Excelentíssimo Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON, à época membro da Terceira Câmara Cível.
Em razão de o Desembargador Marcelino Chaves Everton, atualmente, ser o segundo Vice-Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, a prevenção permanecerá no órgão julgador que compunha quando da relatoria do Agravo mencionado, conforme art. 293, caput e art.293, §8º, aplicado por analogia, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos é a jurisprudência desta Corte: […] A distribuição do primeiro recurso torna preventa a competência do órgão julgador e do relator para todos os recursos posteriores referentes às decisões que, porventura, forem proferidas no mesmo processo de origem ou em processo que lhe for conexo, sendo essa prevenção antes de tudo do órgão julgador, que assim permanecerá enquanto a sua composição não for totalmente alterada, [...]. (CCCiv no(a) ApCiv 014671/2018, Rel.
Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, julgado em 17/05/2019 , DJe 27/05/2019) Considerando, pois, que Agravo de Instrumento nº 0809926-84.2021.8.10.0000 foi distribuído em 07/06/2021 e a Apelação em 02/08/2021, a prevenção resta configurada.
Desta feita, devolvo os autos no estado em que se encontram para que se proceda à devida redistribuição a um dos membros da Terceira Câmara Cível, órgão prevento para processar e julgar o presente recurso, nos exatos termos do art. 293 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se com as cautelas de estilo, procedendo-se a baixa na distribuição deste signatário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
09/05/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/11/2021 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2021 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/11/2021 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2021 12:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/11/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 12:42
Recebidos os autos
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20/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
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20/08/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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