TJMA - 0800564-48.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:45
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800564-48.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS FROZ SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/06/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:36
Indeferida a petição inicial
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26/05/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:21
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº 0800564-48.2023.8.10.0110 [Empréstimo consignado] Requerente: DOMINGOS FROZ SOARES Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.para: a) regularizar o valor da causa, conforme o art. 292 do CPC.
Além disso, deve a autora comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
29/04/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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