TJMA - 0042359-89.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CALDAS RIPARDO em 30/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 13:12
Juntada de petição
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:15
Juntada de petição
-
18/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:44
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:37
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042359-89.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: SEBASTIAO DE CALDAS RIPARDO DESPACHO Considerando que o sistema PrevJud serve para integrar as bases de dados do INSS e do Judiciário e permitir o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP), indefiro o pedido retro (ID 92977163).
No mais, intime-se o(a) exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora existentes em nome do(a) executado(a), na ordem do art. 835 do CPC, para fins de dar prosseguimento a demanda executiva e viabilizar a satisfação integral do crédito (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III, do Diploma Processual Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:28
Juntada de petição
-
16/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0042359-89.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: SEBASTIAO DE CALDAS RIPARDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária Matrícula 133983 -
12/05/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:33
Juntada de termo
-
10/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:40
Juntada de petição
-
05/02/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:11
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE CALDAS RIPARDO em 16/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 14:43
Juntada de petição
-
09/12/2019 14:33
Juntada de petição
-
09/12/2019 00:49
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
07/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2019 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:07
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817417-13.2019.8.10.0001
Walkerlene Cecilia Soeiro Santos
Udi Hospital - Empreendimentos Medico Ho...
Advogado: Ana Amelia Figueiredo Dino de Castro e C...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2019 09:57
Processo nº 0800842-17.2023.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Marco Antonio dos Santos Cabral
Advogado: Antonia Viana Neta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 18:04
Processo nº 0800829-42.2022.8.10.0027
3 a Moveis e Eletrodomesticos Eireli - M...
Vanessa Lima Dantas
Advogado: Pedro Henrique Garcia Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 15:33
Processo nº 0001225-76.2017.8.10.0108
Francineide Silva Prudencio
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Herbeth de Mesquita Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2017 00:00
Processo nº 9000025-86.2010.8.10.0119
Maria Francisca Sousa Santos
Municipio de Governador Archer
Advogado: Francisco Mendes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2010 18:02