TJMA - 0800761-21.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JOELSON GONCALVES MARTINS em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800761-21.2023.8.10.0007 REQUERENTE: GLEYSON DE JESUS DA CRUZ SOUSA REQUERIDOS: SUSANA AGUIAR RODRIGUES e outros SENTENÇA Considerando que a parte autora, devidamente intimada para informar novo endereço dos promovidos, permaneceu silente, conforme certidão.
Observa-se que a parte requerente abandonou o feito, visto que fora intimada a cumprir a determinação desde Juízo e quedou-se inerte.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
21/07/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 06:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:25
Decorrido prazo de JOELSON GONCALVES MARTINS em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800761-21.2023.8.10.0007 REQUERENTE: GLEYSON DE JESUS DA CRUZ SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOELSON GONCALVES MARTINS - MA20064 REQUERIDO: SUSANA AGUIAR RODRIGUES e outros CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
DATA E HORÁRIO: 28/06/2023 11:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
26/06/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800761-21.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: GLEYSON DE JESUS DA CRUZ SOUSA ADVOGADO: JOELSON GONCALVES MARTINS - MA20064 PROMOVIDA: SUSANA AGUIAR RODRIGUES e outros DESPACHO Indefiro o requerimento formulado pelo demandante em sua manifestação de ID. 94964127, especificamente no que concerne o seu pleito de citação dos requeridos por edital, vez que há expressa vedação quanto tal pretensão na Lei 9.099/95 (art. 18, §2º).
Deste modo, determino à Secretaria que proceda a intimação do reclamante, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços atualizados dos promovidos, ou ainda para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:33
Juntada de termo
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21/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 12:36
Juntada de diligência
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19/06/2023 22:09
Juntada de petição
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05/06/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 16:34
Juntada de diligência
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25/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 10:30
Juntada de diligência
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12/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:59
Juntada de termo
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11/05/2023 15:59
Juntada de petição
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07/05/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 12:06
Juntada de diligência
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03/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 30 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800761-21.2023.8.10.0007 REQUERENTE: GLEYSON DE JESUS DA CRUZ SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOELSON GONCALVES MARTINS - MA20064 REQUERIDO: SUSANA AGUIAR RODRIGUES e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 28/06/2023 11:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
30/04/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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