TJMA - 0802161-70.2021.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:33
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 01:27
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 16:10
Juntada de petição
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16/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo n.º 0802161-70.2021.8.10.0062- Averiguação de Paternidade c/c Alimentos Requerente : FRANCISCO BARBOSA Requerido : EUVALDO SILVA OLIVEIRA, EUVÂNIA SILVA DE OLIVEIRA, EDEVALDO SILVA DE OLIVEIRA, ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA, GEANE SILVA DE OLIVEIRA LIMA, GEINIVANE SILVA DE OLIVEIRA, LUIZ ALVES DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e LUIS RODRIGUES SOUSA ALVES Endereço: Povoado Juraçal dos Saraivas, Vitorino Freire – MA SENTENÇA FRANCISCO BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Investigação de Paternidade Pós-Morte em face de EUVALDO SILVA OLIVEIRA, EUVÂNIA SILVA DE OLIVEIRA, EDEVALDO SILVA DE OLIVEIRA, ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA, GEANE SILVA DE OLIVEIRA LIMA, GEINIVANE SILVA DE OLIVEIRA, LUIZ ALVES DE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e LUIS RODRIGUES SOUSA ALVES.
Juntou documentos, ID nº 57117479.
Alega o autor na inicial que sua mãe manteve um relacionamento amoroso com o falecido LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, advindo desse relacionamento o nascimento de FRANCISCO BARBOSA, em 14 de agosto de 1982, cuja paternidade nunca foi reconhecida.
Alega também que após a morte do falecido, o Autor, Sr FRANCISCO BARBOSA, no dia 25 de agosto de 2021, foi ao laboratório com os supostos irmãos para realizar colheita do material biológico, e, após análise do material colhido, concluiu-se que a probabilidade de LUIZ ALVES DE OLIVEIRA ser o pai biológivo de FRANCISCO BARBOSA é de 99,99979%, conforme documento de ID n° 57117494.
Manifestação ministerial pugnando pela intimação dos requeridos, ID n° 68499115.
Após intimação, os requeridos manifestaram-se pela concordância com o resultado do exame de DNA, ID n° 86439173 .
Parecer ministerial de ID nº 86631359 pugnando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O direito à paternidade é um direito normativo de se garantir a identidade moral, começando pela efetivação do registro de nascimento.
Nas lições de Rolf Madaleno: A origem genética é direito impregnado no sangue que vincula, por parentesco, todas as subsequentes gerações, inexistindo qualquer fundamento jurídico capaz de impedir que o homem investigue a sua procedência e que possa conhecer a sua verdadeira família e saber quem é seu pai.[1] No caso em apreço, após realização do teste de DNA, os filhos do falecido expressaram concordância com o resultado, destacando, inclusive, que o exame foi feito de forma voluntária, não tendo nada a contestar.
Ante ao exposto, com base no art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer a paternidade de FRANCISCO BARBOSA atribuída ao falecido Luiz Alves de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias, em seguida, arquivem-se os autos.
Esta sentença servirá como mandado de averbação.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Vitorino Freire, data e hora da assinatura digital.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara [1] MADALENO, Rolf.
Repensando o Direito de Família.
Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p. 139. -
12/05/2023 12:53
Juntada de petição
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12/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2023 23:21
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:07
Juntada de petição
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24/02/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 16:18
Juntada de petição
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20/01/2023 05:57
Decorrido prazo de EUVALDO SILVA OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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16/01/2023 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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25/11/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 16:27
Juntada de diligência
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18/09/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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18/09/2022 11:03
Juntada de Mandado
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13/09/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
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03/06/2022 23:08
Juntada de petição
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02/06/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
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02/02/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2022 17:10
Declarada incompetência
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11/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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