TJMA - 0825463-49.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:52
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:24
Homologada a Transação
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30/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:53
Juntada de petição
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03/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA VERAS em 25/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:48
em cooperação judiciária
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08/11/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/11/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:06
Juntada de petição
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20/10/2024 11:23
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:23
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:22
Juntada de petição
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09/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 17:22
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 04:25
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA VERAS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:53
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA VERAS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA VERAS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:01
Juntada de Mandado
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18/12/2023 10:49
Juntada de petição
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04/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825463-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OABMA9226-A, GLEYCE REIS PINTO - OABMA23582, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OABMA7583-A REU: POLIANA DA SILVA VERAS DESPACHO:
Vistos.
Considerando que a Ré POLIANA DA SILVA VERAS, devidamente citado (ID 99469295), não apresentou contestação nos autos, decreto a sua revelia com fulcro no artigo 344 do CPC.
Considerando ainda, que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda, a vigência do novo Código de Processo Civil em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC).
Não havendo proposta de acordo, fica também intimada a parte Autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se ainda pretende produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
30/11/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de São Luís
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04/07/2023 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/07/2023 11:24
Conciliação infrutífera
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04/07/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/07/2023 09:12
Recebidos os autos.
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03/07/2023 11:47
Juntada de petição
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30/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:14
Juntada de petição
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19/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825463-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - OAB MA23582, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB MA9226 REU: POLIANA DA SILVA VERAS DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Na conformidade do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação junto ao 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum (sita à Avenida Prof.º Carlos Cunha, s/n, térreo, Calhau, São Luís/MA).
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor, por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Excepcionalmente, com fulcro no artigo 4º, IV da Resolução CNJ de número 481/2022, restando devidamente comprovada e justificada nos autos, de forma prévia, a impossibilidade de comparecimento das partes à referida assentada, se admitirá a sua realização mediante videoconferência, nos moldes do artigo 236, §3º do CPC, devendo as partes, nessa hipótese, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º)(fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
12/05/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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