TJMA - 0803564-03.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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27/08/2022 02:14
Decorrido prazo de ALYNNE PINHEIRO RIBEIRO TRINDADE em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:06
Juntada de parecer
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19/08/2022 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:00
Juntada de malote digital
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17/08/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 08:32
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 10:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2022 11:29
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/07/2022 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José de Ribamar Froz Sobrinho
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12/07/2022 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2022 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/07/2022 12:20
Conclusos para despacho do revisor
-
15/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
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14/06/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ALYNNE PINHEIRO RIBEIRO TRINDADE em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 11:35
Juntada de parecer
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27/05/2022 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2022 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 15:31
Juntada de parecer
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10/05/2022 02:22
Decorrido prazo de ALYNNE PINHEIRO RIBEIRO TRINDADE em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2022 07:58
Desentranhado o documento
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05/05/2022 07:58
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 07:57
Juntada de intimação de pauta
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03/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2022 10:02
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2022 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2021 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2021 07:45
Juntada de documento
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04/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/10/2021 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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01/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
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08/06/2021 00:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO FONSECA FERREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:23
Juntada de petição
-
02/06/2021 17:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2021 12:53
Juntada de parecer do ministério público
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28/05/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 00:41
Decorrido prazo de PAULO RENATO FONSECA FERREIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2021 07:40
Juntada de malote digital
-
10/03/2021 07:39
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL n° 0803564-03.2020.8.10.0000 Requerente : Alynne Pinheiro Ribeiro Trindade Advogados : Paulo Renato Fonseca Ferreira (OAB/MA 10.909) e Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva Torres (OAB/MA 11.973) Incidência Penal : Arts. 171 e 69, ambos do CP (estelionato em concurso material) Órgão Julgador : Câmaras Criminais Reunidas Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
LIMINAR CONCEDIDA.
CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.
DOSIMETRIA DA PENA.
REEXAME DE TESES.
IMPOSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
CASSAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
I.
O rol taxativo do art. 621 do Código de Processo Penal encerra as possibilidades de ajuizamento de revisão criminal, impedindo o uso do instituto naqueles casos em que se busca tão somente o reexame da matéria em terceira instância não prevista pelo ordenamento; II.
Como é cediço, a ação revisional não pode funcionar como uma segunda apelação criminal, até porque o acórdão da Segunda Câmara Criminal fez exaustivo reexame do conjunto fático-probatório já apreciado pelo magistrado de primeiro grau, mantendo a condenação da revisionanda; III.
Revisão Criminal julgada improcedente, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida, a fim de que seja iniciada a execução imediatamente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, as Câmaras Criminais Reunidas conheceram e julgaram improcedente a presente Ação Revisão Criminal, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida, a fim de que seja imediatamente iniciada a execução da pena imposta a requerente, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Antonio Fernando Bayma Araújo (Revisor), Antônio José Vieira Filho, Tyrone José Silva, Vicente de Paula Gomes de Castro, José de Ribamar Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ligia Maria da Silva Cavalcanti. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
08/03/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2021 19:09
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
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23/02/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado
-
09/02/2021 08:34
Juntada de procuração
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04/02/2021 19:33
Incluído em pauta para 12/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - Câmaras Criminais Reunidas.
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04/02/2021 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 18:08
Pedido de inclusão em pauta
-
18/12/2020 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Josemar Lopes Santos
-
18/12/2020 18:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2020 18:05
Conclusos para despacho do revisor
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18/12/2020 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o revisor
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19/05/2020 01:30
Decorrido prazo de ALYNNE PINHEIRO RIBEIRO TRINDADE em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 01:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:48
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
01/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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29/04/2020 17:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2020 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/04/2020 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/04/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 16:31
Suspeição
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22/04/2020 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/04/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
07/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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06/04/2020 15:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2020 23:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 23:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 23:55
Juntada de malote digital
-
04/04/2020 23:31
Juntada de malote digital
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04/04/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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