TJMA - 0818796-47.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 09:36
Juntada de Mandado
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12/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:11
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EDMILSON DO ROSARIO MORENO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:21
Juntada de petição
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15/06/2025 21:42
Juntada de diligência
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15/06/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 21:42
Juntada de diligência
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12/06/2025 22:20
Juntada de diligência
-
12/06/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 22:20
Juntada de diligência
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06/06/2025 00:50
Juntada de petição
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23/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 09:36
Juntada de Mandado
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01/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:22
Juntada de petição
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14/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:58
Juntada de termo
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21/11/2024 08:55
Juntada de termo
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10/09/2024 12:23
Juntada de petição
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20/08/2024 12:14
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:50
Juntada de petição
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05/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:35
Juntada de petição
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09/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818796-47.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 REU: FABRICA DAS LAJES MONTE MORIA LTDA - ME, JOAO JOSE JORGE BITTENCOURT JUNIOR, EDMILSON DO ROSARIO MORENO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 93488690 e 93415675), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
05/10/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de FABRICA DAS LAJES MONTE MORIA LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 13:10
Juntada de termo
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29/05/2023 17:01
Juntada de termo
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10/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0818796-47.2023.8.10.0001 Demandante: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB 17265-CE), PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS (OAB 12694-MA) Demandado: FABRICA DAS LAJES MONTE MORIA LTDA - ME e outros (2) Endereço para expedir CARTA: FÁBRICA DAS LAJES MONTE MORIA LTDA (nome fantasia COMPANHIA DAS TELHAS) - Rua Trinta, 38, Cohatrac IV, município de São Luis – MA, CEP 65054-820 JOÃO JOSÉ JORGE BITTENCOURT JUNIOR - Rua Projetada BEB, S/N, apto. 404, Forquinha, município de São Luis - MA, CEP 65000-000, EDMILSON DO ROSÁRIO MORENO - Rua Flores, 15 – QD C, Centro, município de São José de Ribamar-MA, CEP 65110-000 DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de rito de ação monitória que, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e, constatada a evidência do direito da parte demandante (CPC/2015, art. 701, caput), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento de R$ 58.813,74.
INTIME-SE a parte demandada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do mandado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ficaram isentos do adimplemento de custas processuais (CPC/2015, art. 701).
INTIME-SE a parte demandada, ainda, caso assim o queira, para que oponham embargos à ação monitória, no prazo acima mencionado, nos próprios autos desta demanda judicial e independentemente de prévia segurança do juízo, hipótese em que haverá suspensão da eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC/2015, art. 702).
INTIME-SE a parte demandada, por fim, cientificado-as de que, em caso de não cumprimento do mandado, nem de oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC/2015, art. 701, §2º).
Caso haja oposição de embargos monitórios, fica a parte demandante advertida, desde logo, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos monitórios, devidamente certificado, determino a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se por AR.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/05/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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