TJMA - 0800066-29.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 22:45
Juntada de Alvará
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06/07/2021 11:46
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE ARAUJO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 09:41
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:45
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 11:19
Juntada de petição
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22/04/2021 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2021 16:26
Conclusos para decisão
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16/04/2021 11:59
Juntada de petição
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15/04/2021 16:30
Juntada de petição
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07/04/2021 20:14
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:07
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:03
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800066-29.2020.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autora: Ivanete Rodrigues Advogada: Nathallia Carneiro Lima, OAB/MA 9295 Réu: Município de Esperantinópolis Advogado: Eduardo Santos de Araújo, OAB/MA 11.019 DESPACHO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD, no valor de R$ 3.282,37 (três mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem-me conclusos.
Não havendo manifestação ou sendo esta improcedente, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e seu patrono, intimando em seguida para levantamento em 05 (cinco) dias.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema Themis.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis, 10 de novembro de 2020.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
05/03/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
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05/11/2020 07:41
Juntada de Certidão
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19/10/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 13:26
Conclusos para decisão
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29/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
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24/09/2020 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 23/09/2020 23:59:59.
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29/06/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 23/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 15:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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17/06/2020 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2020 10:37
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
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12/06/2020 19:54
Juntada de impugnação aos embargos
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04/05/2020 04:05
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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28/04/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:05
Conclusos para despacho
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18/04/2020 14:53
Juntada de petição
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18/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2020 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 10:54
Juntada de petição
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23/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 15:34
Conclusos para despacho
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14/01/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição de Impugnação aos Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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