TJMA - 0800517-59.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FABRICIO TEIXEIRA em 16/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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28/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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25/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:58
Juntada de despacho
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14/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/10/2024 11:40
Juntada de termo
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09/10/2024 21:25
Juntada de contrarrazões
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01/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:52
Juntada de recurso inominado
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24/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:22
Juntada de termo
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12/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 17:50
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE SOUZA PORTELA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:39
Juntada de termo
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10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:23
Desentranhado o documento
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10/06/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:46
Juntada de termo
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04/06/2024 08:46
Juntada de embargos de declaração
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03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:49
Juntada de termo
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27/05/2024 16:23
Juntada de termo
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27/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/05/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 16:49
Juntada de termo
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05/03/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 09:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/03/2024 11:42
Juntada de petição
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29/02/2024 03:13
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE SOUZA PORTELA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:34
Juntada de diligência
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISLENE DE SOUSA MONTELES em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 09:08
Juntada de diligência
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12/01/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 18:20
Juntada de termo
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10/01/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 18:17
Juntada de termo
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24/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:11
Juntada de termo
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05/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:21
Juntada de termo
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31/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 15:01
Juntada de termo
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26/07/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2023 13:44
Juntada de petição
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25/07/2023 12:21
Juntada de petição
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25/07/2023 11:19
Juntada de contestação
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09/06/2023 13:54
Juntada de termo
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Publicado Citação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº 0800517-59.2023.8.10.0018 Autor: DEMANDANTE: SILVIA REGINA DE SOUZA PORTELA Réu: DEMANDADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA - OAB SP173477-A Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, 6º ao 21º andar, Torre B, Edifício EZ Tower, Vila São Francisco, São Paulo-SP, CEP: 04711-905 AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a) da presente ação e intimado(a) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 26/07/2023 às 10:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
São Luís, 15 de maio de 2023 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário OBS: O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041913213045400000084287004 docs silvia regina de souza portela Documento Diverso 23041913213055000000084287005 Documentos Escaneados-32 Documento Diverso 23041913213064000000084287007 Termo Termo 23041913254180700000084287014 ciencia de audiencia - silvia Intimação 23041913254192600000084287028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041913262876200000084287032 Habilitação nos autos Petição 23050814070601400000085499299 SILVIA REGINA DE SOUZA PORTELA Petição 23050814070606700000085499305 ATOS CONSTITUTIVOS AMIL Documento Diverso 23050814070615700000085499303 PROCURAÇÃO AMIL - VIGNA Procuração 23050814070632200000085499304 *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br -
15/05/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 13:25
Juntada de termo
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19/04/2023 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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