TJMA - 0000711-36.2017.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:49
Baixa Definitiva
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21/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/11/2024 11:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ERMITA MARTINS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:46
Juntada de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:46
Conhecido o recurso de ERMITA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*36-91 (APELANTE) e provido
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11/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0000711-36.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERMITA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS (OAB 10529-MA) Requeridos: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) A(o) Dr(a) SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) DECISÃO Com fulcro no inciso I, e § 2º do art. 313 do CPC, sendo transmissível o direito em litígio, determino a suspensão do processo.
Pedido de habilitação nos autos formulado por pretensos herdeiros da autora.
Cite-se o requerido para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, CPC) Após, conclusão.
Funcionará o presente como mandado de citação/intimação.
José Pereira Lima Filho.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas.
Designado pela CGJ (Portaria 3369/2023).
Tutóia/MA, 28 de novembro de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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