TJMA - 0802494-74.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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03/10/2023 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:25
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802494-74.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DIAS ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0802494-74.2023.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
JOSE DIAS ARRUDA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S.A, alegando, em síntese, que possui conta bancária junto ao requerido para fins de recebimento de seu benefício do INSS, sendo que este vem efetuando descontos relativos à cobrança de tarifas sem a sua autorização.
Gratuidade judicial concedida no ID 91407679.
Em sede de Contestação, o banco demandado sustentou a prejudicial de mérito de prescrição e, preliminarmente, falta de interesse de agir, mpugnação à concessão da gratuidade judicial e litispendência.
Por fim, no mérito, requereu a improcedência da demanda.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da Contestação, tendo pleiteado pela desistência da demanda (ID 93857452).
Instado a manifestar-se o banco demandado não concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante fundamentos declinados no ID 96363111.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme o Código de Processo Civil, ocorre coisa julgada, “quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (art. 337, § 1º) e que já foi decidida por decisão transitada em julgado (§ 4º).
Nos termos do § 2º do mesmo artigo, haverá ação idêntica, caracterizando coisa julgada, quando, nas duas causas, forem iguais as partes, a causa de pedir e o pedido.
A coisa julgada, pressuposto processual de validade extrínseco, busca impedir a parte de propor duas demandas, nas quais se formule o mesmo pedido, contra o mesmo sujeito, com base em idêntica causa de pedir.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que estes autos e o processo n° 0801031-34.2022.8.10.0022 possuem os mesmos elementos identificadores, sendo forçoso dizer que os processos são idênticos, tendo ocorrido o trânsito em julgado dos autos n° 0801031-34.2022.8.10.0022 (ID 81829783), observando-se ainda a planilha de descontos relativos à TARIFA CESTA B.
EXPRESSO 5 de págs.4/5 do ID 61867787 do processo n° 801031-34.2022.8.10.0022 e ID 90934588 destes autos Ante o exposto, com fulcro no § 3º, art. 485 c/c art. 485, V, do Código de Processo Civil, considerando a ocorrência da coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as formalidades de praxe e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
23/08/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 09:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
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13/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
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13/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 21:20
Juntada de petição
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30/06/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 27/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 18:50
Juntada de petição
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802494-74.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DIAS ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0802494-74.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DIAS ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 1 de junho de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario ". -
01/06/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2023 17:46
Juntada de contestação
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17/05/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802494-74.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DIAS ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0802494-74.2023.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital".
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
07/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:30
Juntada de termo
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27/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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