TJMA - 0802571-83.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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18/06/2024 16:35
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:59
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 09:01
Homologada a Transação
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10/05/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 19:57
Juntada de termo
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09/05/2024 02:37
Decorrido prazo de BENICIANO DOS SANTOS SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:59
Juntada de petição
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16/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2024 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:32
Juntada de termo
-
20/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:52
Juntada de petição
-
20/02/2024 17:29
Juntada de petição
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07/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:38
Juntada de petição
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16/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:52
Juntada de réplica à contestação
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05/09/2023 12:05
Juntada de contestação
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16/08/2023 11:21
Juntada de petição
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08/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802571-83.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENICIANO DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): PARANA BANCO S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0802571-83.2023.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
05/08/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:31
Juntada de termo
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20/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:45
Juntada de petição
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09/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802571-83.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENICIANO DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): PARANA BANCO S/A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0802571-83.2023.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
07/05/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 20:39
Juntada de termo
-
02/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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