TJMA - 0800957-04.2023.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:32
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:32
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800957-04.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DE NASARE SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Indenização proposta por MARIA DE NASARÉ SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO, devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na inicial.
A autora reclama a existência de descontos referentes ao seguro Bradesco Vida e Previdência, com parcela de R$ 56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos), cujo valor supostamente descontado de sua conta bancária até o momento do ajuizamento da ação seria de R$ 6.733,20 (seis mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos).
Em sede de contestação de ID 91865312, o banco demandado suscitou a existência de litispendência entre esta ação e as de nº 0800750-05.2023.8.10.0035 e 0800856-64.2023.8.10.0035.
Disse que as ações tratam das mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Em sede de réplica, a autora não se manifestou sobre a litispendência. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Verifico, de fato, a existência de litispendência, eis que quando do ajuizamento desta ação, já havia duas outras ações tramitando com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, havendo a tríplice identidade, nos dizeres da doutrina especializada.
De fato, analisando os autos dos processos nº 0800750-05.2023.8.10.0035 e 0800856-64.2023.8.10.0035, nota-se que todos reclamam a existência dos descontos relativos ao seguro Bradesco Vida e Previdência, no mesmo valor e com o mesmo total de descontos.
Foram ajuizadas, assim, três ações idênticas.
Dessa forma, não há dúvidas de que a autora ingressou com três ações semelhantes para reclamar descontos referentes ao mesmo seguro.
Assim, nos termos do artigo 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, certa é a ocorrência de litispendência entre os referidos processos, já que foi reproduzida ações anteriormente em curso.
Em face do exposto, com base no artigo 485, inciso V, do Código e Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Coroatá/MA, data da assinatura eletrônica.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 8 de novembro de 2023.
IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm -
08/11/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:46
Juntada de petição
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28/06/2023 10:23
Juntada de petição
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27/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:57
Juntada de petição
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800957-04.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DE NASARE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 11 de maio de 2023.
ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/05/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:46
Juntada de contestação
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18/04/2023 15:54
Juntada de petição
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28/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/03/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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