TJMA - 0050274-29.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:48
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARTINS & AZEVEDO LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 09:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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08/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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08/03/2025 09:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
10/09/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:36
Juntada de petição
-
20/08/2024 15:04
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2024 07:45
Juntada de petição
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19/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 03:08
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:08
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 25/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 14:19
Juntada de petição
-
04/04/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA em 27/09/2022 23:59.
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28/10/2022 16:28
Transitado em Julgado em 30/08/2013
-
24/09/2022 20:28
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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18/09/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:29
Decorrido prazo de LAYLANY GOMES DA SILVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:29
Decorrido prazo de LAYLANY GOMES DA SILVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:06
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2021 07:14
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 15:02
Juntada de petição
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14/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050274-29.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYLANY GOMES DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA - MA4442, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REPRESENTADO: MARTINS & AZEVEDO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA - MA9422 DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o autor foi devidamente intimado para dar prosseguimento a ação - Id.42197233, no entanto, quedou-se inerte conforme consta em certidão Id. 45441301.
Com isso, determino a intimação da parte autora via postal, assim como de seu advogado, via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da presente execução, sob pena de arquivamento dos autos e as devidas baixas processuais.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 31/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/09/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:55
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:55
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050274-29.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYLANY GOMES DA SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174, SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA - MA4442 REPRESENTADO: MARTINS & AZEVEDO LTDA - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA - MA9422 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a credora para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando a planilha atualizada da quantia devida, conforme determinado na Decisão de ID 37958482 - Documento Diverso (PARTE 2)- pág. 56/59.
São Luís, Terça-feira, 09 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
09/03/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 07:12
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:08
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS MOURA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:08
Decorrido prazo de SORMANI KENJI ERICEIRA TANAKA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:08
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 25/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:06
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 18:45
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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