TJMA - 0056052-72.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 10:30
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de GEISA ANDREA LIMA CHAGAS em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:31
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 19:23
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2022 17:03
Juntada de termo
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10/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:33
Juntada de petição
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28/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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23/07/2022 17:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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31/03/2022 21:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 05:59
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:10
Decorrido prazo de GEISA ANDREA LIMA CHAGAS em 09/02/2022 23:59.
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 16:55
Juntada de diligência
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23/11/2021 18:08
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056052-72.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - OAB/CE 12739 EXECUTADO: GEISA ANDREA LIMA CHAGAS DESPACHO Inicialmente, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito o despacho de ID 41643622 haja vista constar nos autos certidão de débito expedida pela Diretoria da OAB/CE, o que constitui título executivo extrajudicial.
Desta forma, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 6.162,35 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) ou oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 829, caput, e art. 914, ambos do CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §2º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devendo ser cientificada a parte executada de que, no caso do pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, pelo que determino ao oficial de justiça proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não o localizando para intimá-lo, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 9 de novembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
21/11/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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21/11/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:21
Conclusos para despacho
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05/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:13
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056052-72.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - OAB/CE 12739 EXECUTADO: GEISA ANDREA LIMA CHAGAS DESPACHO Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial pleiteado pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o título extrajudicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o título extrajudicial, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 25 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
03/03/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 09:35
Conclusos para despacho
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01/03/2020 01:52
Decorrido prazo de GEISA ANDREA LIMA CHAGAS em 28/02/2020 23:59:59.
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01/03/2020 01:52
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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18/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2020 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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18/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2020 14:01
Juntada de petição
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14/02/2020 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 13:55
Juntada de Certidão
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14/02/2020 13:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/02/2020 13:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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