TJMA - 0815134-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2021 01:21
Decorrido prazo de TALYSSA NAYARA GARCIA ROCHA em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE ADOLFO DE JESUS DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:29
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0815134-80.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ILIONE SOUZA DE JESUS ADVOGADO:JOSE ADOLFO DE JESUS DIAS DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA12881 ; Advogado: TALYSSA NAYARA GARCIA ROCHA OAB: MA13813 SENTENÇA:Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA movida por ILIONE SOUZA DE JESUS, já qualificado nos autos, em desfavor de ELIENE SOUZA DE JESUS.Repousa nos autos petição com pedido de desistência (ID nº 33845088).Vieram os autos conclusos.Relatei.
Fundamento e DECIDO.Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação.Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito.Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.Sem custas.P.
R.
I.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.São Luís/MA, Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020. Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
03/03/2021 23:07
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 05:49
Decorrido prazo de TALYSSA NAYARA GARCIA ROCHA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 20:21
Decorrido prazo de JOSE ADOLFO DE JESUS DIAS DOS SANTOS JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 09:22
Extinto o processo por desistência
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04/08/2020 18:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2020 18:25
Juntada de petição
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30/07/2020 18:16
Juntada de petição
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25/05/2020 19:35
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2020 19:25
Conclusos para decisão
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24/05/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
28/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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