TJMA - 0819682-46.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:40
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
20/02/2025 14:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:20
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:44
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 20:26
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:05
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:52
Juntada de petição
-
26/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 15:40
Juntada de diligência
-
07/07/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 15:40
Juntada de diligência
-
06/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de CASSIA REGINA SERRA ALVES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:08
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:18
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:48
Juntada de termo
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:23
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819682-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812-A REU: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 101346318), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
01/10/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:30
Juntada de termo
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:36
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819682-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812-A REU: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 93939243), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
19/07/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:10
Juntada de termo
-
23/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819682-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812-A REU: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato apontadas pelo autor.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V c/c art. 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas (ID’s 91270946 e 91270949).
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/05/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:42
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800490-64.2023.8.10.0119
Sipriano Jose do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 12:04
Processo nº 0800430-46.2023.8.10.0037
Maria Dalva dos Santos Fernandes
Municipio de Formosa da Serra Negra
Advogado: Bruna de Moura Vilarins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 11:30
Processo nº 0826461-17.2023.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Mayron Magno Rosa Araujo
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 14:20
Processo nº 0804073-98.2022.8.10.0052
Jadielson Abreu Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Barbara Baima Desterro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2022 09:16
Processo nº 0804073-98.2022.8.10.0052
Jadielson Abreu Pinheiro
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Genival Abrao Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2025 12:24