TJMA - 0800594-08.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:15
Juntada de petição
-
05/04/2024 14:14
Juntada de petição
-
31/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:25
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:53
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:00
Juntada de petição
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28/11/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 10:41
Juntada de termo
-
19/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 22:15
Juntada de petição
-
10/11/2023 17:34
Juntada de petição
-
10/11/2023 12:54
Juntada de petição
-
07/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
16/10/2023 09:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/09/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800594-08.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ROSIMAR GUIMARAES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 21 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
24/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:11
Outras Decisões
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17/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 19:30
Juntada de petição
-
14/08/2023 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:07
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/06/2023 18:40
Juntada de contrarrazões
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30/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:11
Juntada de apelação
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19/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:19
Juntada de réplica à contestação
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09/05/2023 15:08
Juntada de contestação
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:25
Juntada de petição
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15/04/2023 10:58
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 09:36
Outras Decisões
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03/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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