TJMA - 0826196-15.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 10:17
Homologada a Transação
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29/08/2024 14:31
Juntada de petição
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23/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
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09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:23
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:57
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:57
Decorrido prazo de RAUL CAMPOS SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:43
Juntada de petição
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16/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:37
Juntada de petição
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25/03/2024 15:46
Juntada de petição
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30/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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24/11/2023 02:59
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:16
Juntada de petição
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31/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826196-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SPE FIT LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA OAB/MA 4462-A RÉU: ADRIANO FERREIRA BALBY ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 27 de outubro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
29/10/2023 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 19:01
Juntada de contestação
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03/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 15:06
Juntada de Mandado
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06/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:46
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:29
Juntada de petição
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24/08/2023 18:26
Juntada de petição
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15/08/2023 03:52
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826196-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SPE FIT LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA 18780, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA 7583-A REU: ADRIANO FERREIRA BALBY ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 94918170), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
10/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
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03/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 15:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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03/07/2023 16:43
Conciliação infrutífera
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03/07/2023 11:54
Juntada de petição
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03/07/2023 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/07/2023 00:04
Recebidos os autos.
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30/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:00
Juntada de petição
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19/06/2023 14:20
Juntada de termo
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17/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826196-15.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SPE FIT LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - oab MA18780 REU: ADRIANO FERREIRA BALBY ALVES DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já recolhidas.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 03/07/2023 15:10 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
11/05/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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