TJMA - 0804393-96.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:18
Juntada de despacho
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26/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2024 09:32
Juntada de termo
-
26/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:09
Juntada de petição
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19/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:40
Juntada de petição
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31/01/2024 17:01
Juntada de petição
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30/01/2024 23:34
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:20
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:13
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:22
Juntada de petição
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14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 16:55
Juntada de petição
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13/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804393-96.2022.8.10.0037 Requerente: VERBENIA DE ARRUDA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado(s) do reclamado: BRUNA DE MOURA VILARINS (OAB 15189-MA), ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB 6556-MA) DESPACHO 1.
Intimem-se as Partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a adequação da prova especificada, ou manifestar pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do Código de processo Civil. 2.
Especificada(s) a(s) prova(s) ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos pra sentença.
Grajaú (MA), 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/07/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNA DE MOURA VILARINS em 28/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:07
Publicado Citação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804393-96.2022.8.10.0037 Requerente: VERBENIA DE ARRUDA LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335 e 183, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
A presente decisão servirá como mandado.
Grajaú/MA, 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/05/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 11:36
Juntada de diligência
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14/12/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:05
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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