TJMA - 0819839-19.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
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11/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/02/2025 13:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:11
Decorrido prazo de TAYSSA NATIVIDADE COSTA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:10
Decorrido prazo de WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:55
Juntada de parecer do ministério público
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29/11/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 18:17
Conhecido o recurso de VALTER DO NASCIMENTO MOTA JUNIOR - CPF: *48.***.*91-74 (APELANTE) e WISTER NONATO TRINDADE BORGES - CPF: *17.***.*62-33 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 23:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 13:56
Juntada de parecer
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08/11/2024 19:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2024 12:56
Juntada de parecer do ministério público
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22/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 07:38
Recebidos os autos
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21/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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21/10/2024 07:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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21/10/2024 07:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2024 15:44
Conclusos para despacho do revisor
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18/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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01/08/2024 00:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:08
Decorrido prazo de WISTER NONATO TRINDADE BORGES em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2024 11:50
Juntada de termo
-
05/07/2024 11:16
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 13:22
Juntada de termo
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27/06/2024 17:15
Juntada de diligência
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27/06/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 17:15
Juntada de diligência
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24/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:22
Juntada de petição
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04/04/2024 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2024 14:42
Juntada de parecer
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03/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de TAYSSA NATIVIDADE COSTA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:37
Juntada de termo
-
31/01/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2024 12:30
Juntada de parecer do ministério público
-
19/12/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:23
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0819839-19.2023.8.10.0001 ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA. 1º APELANTE: VALTER DO NASCIMENTO MOTA JÚNIOR.
ADVOGADO: WALKIRIA F.
DANTAS OLIVEIRA, OAB/MA 23.702. 2º APELANTE: WISTER NONATO TRINDADE BORGES.
ADVOGADO: TAYSSA NATIVIDADE COSTA DA SILVA, OAB/MA 24.982.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas pelo apelante Wister Nonato Trindade Borges, conforme o Id 30560482.
Por outro lado, o apelante Valter do Nascimento Mota Júnior, quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º do CPP, conforme a petição de Id 30560476.
Ocorre que, conforme id. 31027802, a advogada do apelante Valter do Nascimento Mota Júnior, peticionou renunciando ao mandato.
Desse modo, determino a baixa dos autos ao juízo de base para que proceda com a intimação do supramencionado apelante com a finalidade de constituir novo advogado para no prazo legal apresentar suas razões recursais, após, já com a peça defensiva juntada aos autos, proceda-se com a intimação do representante do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
16/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
16/11/2023 14:17
Juntada de termo
-
16/11/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 09:27
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0819839-19.2023.8.10.0001 ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA. 1º APELANTE: VALTER DO NASCIMENTO MOTA JÚNIOR.
ADVOGADO: WALKIRIA F.
DANTAS OLIVEIRA, OAB/MA 23.702. 2º APELANTE: WISTER NONATO TRINDADE BORGES.
ADVOGADO: TAYSSA NATIVIDADE COSTA DA SILVA, OAB/MA 24.982.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas pelo apelante Wister Nonato Trindade Borges, conforme o Id 30560482.
Por outro lado, o apelante Valter do Nascimento Mota Júnior, quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, conforme a petição de Id 30560476.
Desse modo, com fulcro no artigo 672 do RITJMA, determino a intimação do patrono do apelante Valter do Nascimento Mota Júnior, para no prazo legal, apresentar suas razões recursais, e, posteriormente, intimar o representante do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais dos recursos interpostos.
Após, apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de novembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
13/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS END: AV.
CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA Telefone: (98) 3194-5513 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0819839-19.2023.8.10.0001 - RÉUS PRESOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1º RÉU: VALTER DO NASCIMENTO MOTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de São Luís/MA, nascido em 28/07/1990, filho de Hilda Maria Ferreira Lima e Valter do Nascimento Mota, portador RG n.º 0241643620033 e do CPF nº *48.***.*91-74 ENDEREÇO: Travessa M, Quadra 101, Casa 01, Bloco C, bairro Cidade Olímpica, São Luís/MA, atualmente recolhido no COCTS - CENTRO DE TRIAGEM, Pavilhão: BLOCO A, Cela: TRIAGEM 2º RÉU: WISTER NONATO TRINDADE BORGES, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de São Luís/MA, nascido em 12/03/2003, filho de Maria da Conceição Dias Trindade e Nonato da Silva Borges, portador do RG n.º 0516123720148 e do CPF n.º *17.***.*62-33 ENDEREÇO: Rua 12, Casa 02, bairro Cidade Olímpica, São Luís/MA, atualmente recolhido no COCTS - CENTRO DE TRIAGEM, Pavilhão: BLOCO A, Cela: TRIAGEM VÍTIMA: MARIA NEGILA SILVA DE SOUSA INC.
PENAL: art. 157, §2º, inc.
II, §2º-A, inc.
I, c/c art. 14, inc.
II, ambos do CPB DECISÃO – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – MANDADO DE CITAÇÃO.
Considerando presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de VALTER DO NASCIMENTO MOTA JUNIOR e WISTER NONATO TRINDADE BORGES, pela suposta prática do crime previsto no art. art. 157, §2º, inc.
II, §2º-A, inc.
I, c/c art. 14, inc.
II, ambos do CPB.
Cite(m)-se o(a/s) acusado(a/s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda(m) à acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396-A do CPP, devendo constar no mandado de citação a recomendação de que o acusado deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimações e comunicações oficiais.
Não podendo contratar advogado ou decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado Defensor Público atuante nesta Vara, possibilitando-lhe vista dos autos para apresentação da citada defesa no prazo legal.
Pode(m) o(s) acusado(s), se quiser(em), procurar a Defensoria Pública pessoalmente na Sala de Atendimento Fórum Des.
Sarney Costa, Av.
Professor Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, Tel: (98) 3227-3386, e-mail [email protected].
Ao(s) acusado(s) que se ocultar(em) para não ser(em) citado(s) pessoalmente, deverá(ão) ser aplicadas as regras da citação com hora certa (art. 362, CPP).
A citação do(s) réu(s) solto(s), com endereço localizado em outra Comarca, para os mesmos fins (e nos prazos) supracitados, deverá ser realizada mediante carta precatória, a ser expedida ao respectivo Juízo, com prazo de cumprimento de 20 (vinte) dias.
A citação do(s) réu foragido(s) (ou em local incerto) será feita por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para comparecer(em) a este Juízo, pessoalmente ou por defensor constituído, cientificando-lhe(s) que poderá(ão) responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do referido comparecimento (art. 396, parágrafo único, do CPP), podendo este(s), em tal ocasião, igualmente, praticar todos os atos acima relacionados.
Neste último caso, transcorrendo in albis o prazo editalício sem o comparecimento do(s) réu(s) ou sem a constituição de defensor, fica determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, conforme previsão contida no art. 366, do CPP, sobrestando-se os autos da ação penal.
Por fim, tendo em vista a pacífica jurisprudência do STJ, e que cabe ao réu no caso de mudança de residência, comunicar o novo endereço ao juízo, determino que o oficial de justiça, no momento da citação, pergunte ao(s) réu(s) se este(s) possui(em) endereço fixo, e em caso negativo, que indiquem o local em que pode(m) ser encontrado(s), devendo ser certificado nos autos sobre o cumprimento da diligência (STJ - AgRg no RHC: 142555 MG 2021/0042745-1, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 04/05/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2021).
Por oportuno, em observância ao art. 4º do Provimento n.º 54/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJMA, intime-se o Ministério Público "para que, dentre os bens apreendidos, especifique quais devem ser mantidos sob guarda judicial, necessários para a instrução processual e quais podem ser objeto de devolução, doação, destruição ou alienação antecipada", concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias.
Serve a presente como MANDADO DE CITAÇÃO a ser cumprido com as formalidades de estilo.
Citem(m)-se o(s) acusado(s).
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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