TJMA - 0816687-60.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:43
Juntada de contrarrazões
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23/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:51
Juntada de petição
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08/05/2025 16:59
Juntada de petição
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28/04/2025 17:47
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:36
Outras Decisões
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09/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 18:06
Juntada de petição
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30/09/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL CONTENTE MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SAFIRA SERRA SOUSA MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MYRNA ALVES CONTENTE MARTINS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CARAVELAS TURISMO LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:04
Juntada de petição de exceção da ilegitimidade de parte (321)
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18/12/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 15:37
Juntada de petição
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20/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816687-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: CARAVELAS TURISMO LTDA - EPP, JOAO PEREIRA MARTINS NETO, DANIEL CONTENTE MARTINS, SAFIRA SERRA SOUSA MARTINS, MYRNA ALVES CONTENTE MARTINS DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que BANCO DO BRASIL SA litiga contra CARAVELAS TURISMO LTDA - EPP e outros (4), na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 860.275,59.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
18/10/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:30
Juntada de petição
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11/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816687-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: CARAVELAS TURISMO LTDA - EPP, JOAO PEREIRA MARTINS NETO, DANIEL CONTENTE MARTINS, SAFIRA SERRA SOUSA MARTINS, MYRNA ALVES CONTENTE MARTINS DESPACHO Observando-se que o valor da ação considerado na guia de custas judiciais não corresponde ao valor da causa arbitrado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do complemento.
Superado prazo, faça-se conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:52
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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