TJMA - 0805854-60.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:18
Juntada de petição
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25/03/2024 09:01
Juntada de petição
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21/03/2024 10:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:46
Juntada de petição
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07/12/2023 11:36
Juntada de petição
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06/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:11
Juntada de réplica à contestação
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19/06/2023 04:55
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805854-60.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A RÉU: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ELTONIO ARAUJO GONCALVES - PA015540 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quinta-feira, 15 de Junho de 2023 MARCIO LERAY COSTA Matrícula 178574 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
15/06/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 08:00, Central de Videoconferência.
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15/06/2023 09:13
Conciliação infrutífera
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14/06/2023 23:13
Juntada de contestação
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07/06/2023 09:21
Juntada de termo
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31/05/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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26/05/2023 08:46
Juntada de petição
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25/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0805854-60.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Parte Requerida:ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 15/06/2023 Hora: 08:00 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
23/05/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:44
Juntada de petição
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11/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 10:21
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:00, Central de Videoconferência.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805854-60.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Liminar ] REQUERENTE: MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A REQUERIDO: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA ajuizou a presente Ação em desfavor da ASPEB – ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIO LTDAB, pretendendo, em sede de cognição sumária, que o requerido se abstenha de realizar desconto em seu vencimento e, no mérito, a restituição do indébito e indenização por danos morais, tudo em razão de considerar o referido desconto como indevido, por não haver consentido com referido convênio.
Para a concessão da antecipação de tutela é necessária a consubstanciação dos requisitos capitaneados no artigo 300, do CPC.
Não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após mais de 08 (oito) anos do início dos descontos em seu vencimento (12/2013, conforme documento de Id.: 87669279), esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 a 102, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), 13 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 1125/2023 -
08/05/2023 17:22
Juntada de termo
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08/05/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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08/05/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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