TJMA - 0800585-91.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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07/07/2023 08:24
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800585-91.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: EDSON MARIA DE AQUINO EDUARDO SANTOS HERNANDES Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530-PR), GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 112456-PR) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 95939175 nos autos do processo em epígrafe.
Quarta-feira, 05 de Julho de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
05/07/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800585-91.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: EDSON MARIA DE AQUINO EDUARDO SANTOS HERNANDES Rua Estácio de Sá, 404, - até 1012/1013, Zona 02, MARINGá - PR - CEP: 87010-360 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530-PR), GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 112456-PR) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
05/06/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 07:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 11:05
Juntada de petição
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25/05/2023 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 09:41
Juntada de embargos de declaração
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800585-91.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: EDSON MARIA DE AQUINO EDUARDO SANTOS HERNANDES Rua Estácio de Sá, 404, - até 1012/1013, Zona 02, MARINGá - PR - CEP: 87010-360 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530-PR), GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 112456-PR) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
08/05/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/05/2023 19:46
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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